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Texto do artigo · p. 23 Moz Universal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101083497, a sociedade Moz Universal Trading, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Dezembro 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Moz Universal Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, Cidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de mercadorias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de equipamentos; c)Arquitectura,design e construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Logística de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização e gestão de bens;
Número ou marcador · p. 23 f) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão de leilão; e
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT, pertecente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete e residente em Tete, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 050100790749J, emitido em Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 125673333;
Número ou marcador · p. 23 b) Hélder Fernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C, emitido em Tete, a 2 de Marçco de 2017, e do NUIT 103409098.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
Texto do artigo · p. 23 alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, aos 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moz Universal Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101083497, a sociedade Moz Universal Trading, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Dezembro 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Universal Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, Cidade.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de mercadorias e equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de equipamentos; c)Arquitectura,design e construção civil;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Logística de bens e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização e gestão de bens;
  16. Número ou marcador, página 23: f) Intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 23: g) Gestão de leilão; e
  18. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT, pertecente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete e residente em Tete, titular do Bilhete de
  23. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 050100790749J, emitido em Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 125673333;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Hélder Fernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C, emitido em Tete, a 2 de Marçco de 2017, e do NUIT 103409098.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  31. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  35. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
  44. Texto do artigo, página 23: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, aos 22 de Janeiro de 2019.
  46. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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