Paradise Beach Resort, Limitada

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Paradise Beach Resort, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Paradise Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior em exercício nesta Conservatória.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que a sociedade Paradise Beach Resort, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Luc Arthur France Chretien, Cândido Joaquim Tafula e Amílcar Domingos Orlando Macandja. Está matriculada no livro de registo comercial sob o número sessenta e nove, a folhas cento e três do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade. O seu capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: oitenta porcento do capital pertence ao sócio Luc Arthur France Chretien, dez porcento pertence ao sócio Cândido Joaquim Tafula e dez porcento pertence ao sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, tem a sua sede em Massinga, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 26 Mais certifico que o seu objecto social é a exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, organização de safaris fotográficos, turísticos, pesca e caça, importação e exportação, distribuição e comercialização de equipamentos, acessórios de caça, pesca industrial e desportivo de produtos marinhos e seus derivados, celebração de estudos, projectos e apresentação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Texto do artigo · p. 26 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luc Arthur France Chretien, a quem poderá contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Averbamentos: em virtude da acta lavrada no dia 2 de Outubro de 2018, pelas 10 horas no distrito de Massinga, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade acima mencionada, com consentimento para admissão de novos sócios, na qual o sócio maioritário Luc Arthur France Chretien disponibiliza 27% e o
Texto do artigo · p. 27 sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, disponibiliza 3% das suas acções, alterando deste modo o artigo quinto que ficam assim distribuídas, para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% de quotas e distribuídas da seguinte maneira: Luc Arthur France Chretien, titular da quota do valor nominal de trinta e três porcento, Amílcar Domingos Orlando Macandja, titular da quota do valor nominal de quatro porcento, onde os sócios Cândido Joaquim Tafula, titular da quota do valor nominal de 8%, Mark David Bates, titular da quota do valor nominal de cinco porcento, Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 10%, Pierre Van Der Meer, titular da quota do valor nominal de 5%, Louis Jacob Lourens, titular da quota do valor nominal de 5%, Abdul Tauia Ahmade Neves, titular da quota do valor nominal de 5%, Malcolm Bruce Bentley, titular da quota do valor nominal de 5%, Bjorn Gunther Kahler, titular da quota do valor nominal de 5%, Mervin Craig Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Tracey Esme Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Adrianis Joahannes Janse Van Rensburg, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Joannes Claassens, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Mark Raymond Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5%, e Deborah Ann Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5% respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Massinga, 9 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora, Essineta Tinosse Massicame.
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  1. Texto do artigo, página 26: Paradise Beach Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior em exercício nesta Conservatória.
  3. Texto do artigo, página 26: Certifico, que a sociedade Paradise Beach Resort, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Luc Arthur France Chretien, Cândido Joaquim Tafula e Amílcar Domingos Orlando Macandja. Está matriculada no livro de registo comercial sob o número sessenta e nove, a folhas cento e três do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade. O seu capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: oitenta porcento do capital pertence ao sócio Luc Arthur France Chretien, dez porcento pertence ao sócio Cândido Joaquim Tafula e dez porcento pertence ao sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, tem a sua sede em Massinga, província de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 26: Mais certifico que o seu objecto social é a exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, organização de safaris fotográficos, turísticos, pesca e caça, importação e exportação, distribuição e comercialização de equipamentos, acessórios de caça, pesca industrial e desportivo de produtos marinhos e seus derivados, celebração de estudos, projectos e apresentação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  5. Texto do artigo, página 26: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luc Arthur France Chretien, a quem poderá contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  6. Texto do artigo, página 26: Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  7. Texto do artigo, página 26: Averbamentos: em virtude da acta lavrada no dia 2 de Outubro de 2018, pelas 10 horas no distrito de Massinga, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade acima mencionada, com consentimento para admissão de novos sócios, na qual o sócio maioritário Luc Arthur France Chretien disponibiliza 27% e o
  8. Texto do artigo, página 27: sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, disponibiliza 3% das suas acções, alterando deste modo o artigo quinto que ficam assim distribuídas, para uma nova e seguinte:
  9. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% de quotas e distribuídas da seguinte maneira: Luc Arthur France Chretien, titular da quota do valor nominal de trinta e três porcento, Amílcar Domingos Orlando Macandja, titular da quota do valor nominal de quatro porcento, onde os sócios Cândido Joaquim Tafula, titular da quota do valor nominal de 8%, Mark David Bates, titular da quota do valor nominal de cinco porcento, Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 10%, Pierre Van Der Meer, titular da quota do valor nominal de 5%, Louis Jacob Lourens, titular da quota do valor nominal de 5%, Abdul Tauia Ahmade Neves, titular da quota do valor nominal de 5%, Malcolm Bruce Bentley, titular da quota do valor nominal de 5%, Bjorn Gunther Kahler, titular da quota do valor nominal de 5%, Mervin Craig Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Tracey Esme Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Adrianis Joahannes Janse Van Rensburg, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Joannes Claassens, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Mark Raymond Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5%, e Deborah Ann Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5% respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 27: Massinga, 9 de Outubro de 2018.
  14. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora, Essineta Tinosse Massicame.
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