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Texto do artigo · p. 27 Matifume e Friends – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas seis verso a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Sociedade Matifume e Friends - Sociedade Unipessoal,que constituem entre si, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade passa a adoptar o nome de Matifum & Friends - Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sede na rua da Igreja, vila de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar a sua sede, criar no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Discoteca, bar e restauração;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de decoração, aluguer de tendas, cadeiras, mesas e artigos de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 27 c) Promoção de eventos.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Ivo Inácio Manjate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Secção de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A secção de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Inácio Manjate.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Da obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 27 O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse à sua liquidação, conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Hilário Manuel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Matifume e Friends – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas seis verso a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Sociedade Matifume e Friends - Sociedade Unipessoal,que constituem entre si, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade passa a adoptar o nome de Matifum & Friends - Sociedade Unipessoal.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sede na rua da Igreja, vila de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar a sua sede, criar no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Discoteca, bar e restauração;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de decoração, aluguer de tendas, cadeiras, mesas e artigos de hotelaria e restauração;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Promoção de eventos.
  18. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Ivo Inácio Manjate.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Secção de quotas)
  27. Texto do artigo, página 27: A secção de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 27: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Inácio Manjate.
  31. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Da obrigação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Balanço das actividades)
  38. Texto do artigo, página 27: O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse à sua liquidação, conforme a deliberação do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  45. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Hilário Manuel.
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