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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Matifume e Friends – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas seis verso a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Sociedade Matifume e Friends - Sociedade Unipessoal,que constituem entre si, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade passa a adoptar o nome de Matifum & Friends - Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sede na rua da Igreja, vila de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar a sua sede, criar no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Discoteca, bar e restauração;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de decoração, aluguer de tendas, cadeiras, mesas e artigos de hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 27: c) Promoção de eventos.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Ivo Inácio Manjate.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Secção de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A secção de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Inácio Manjate.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Da obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço das actividades)
- Texto do artigo, página 27: O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse à sua liquidação, conforme a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Hilário Manuel.
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