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- Texto do artigo, página 27: Farmácia Vatukulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL101094693, do dia 14 de Janeiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Joana Felisberto Gungulo,solteira, maior, natural de Muane – Chambule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no bairro Dlavela, quarteirão n.º 5, casa n.º 73, cidade da Matola,titular do Bilhete de Identidade n.º 11010159495J, emitido aos 27 de
- Texto do artigo, página 28: Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo válido até 27 de Outubro de 2021, na qualidade de sócia única, com os necessários poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 28: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Farmácia Vatukulo - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotana – Sede, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de cosmético.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Felisberto Gungulo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com que as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela
- Texto do artigo, página 28: sócia únicae a admissão de um novo sócio na sociedade, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador único, compete nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 28: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único, Joana Felisberto Gungulo;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 28: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 28: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 28: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 28: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 28: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 28: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da única sócia, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 28: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 29: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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