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Texto do artigo · p. 27 Farmácia Vatukulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL101094693, do dia 14 de Janeiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Joana Felisberto Gungulo,solteira, maior, natural de Muane – Chambule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no bairro Dlavela, quarteirão n.º 5, casa n.º 73, cidade da Matola,titular do Bilhete de Identidade n.º 11010159495J, emitido aos 27 de
Texto do artigo · p. 28 Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo válido até 27 de Outubro de 2021, na qualidade de sócia única, com os necessários poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 28 Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Farmácia Vatukulo - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotana – Sede, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de cosmético.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Felisberto Gungulo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com que as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela
Texto do artigo · p. 28 sócia únicae a admissão de um novo sócio na sociedade, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao administrador único, compete nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura do administrador único, Joana Felisberto Gungulo;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 28 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 28 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 28 j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da única sócia, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 28 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 29 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Farmácia Vatukulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL101094693, do dia 14 de Janeiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Joana Felisberto Gungulo,solteira, maior, natural de Muane – Chambule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no bairro Dlavela, quarteirão n.º 5, casa n.º 73, cidade da Matola,titular do Bilhete de Identidade n.º 11010159495J, emitido aos 27 de
  3. Texto do artigo, página 28: Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo válido até 27 de Outubro de 2021, na qualidade de sócia única, com os necessários poderes para o acto.
  4. Texto do artigo, página 28: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Farmácia Vatukulo - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotana – Sede, distrito de Boane.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Venda de medicamentos;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Venda de cosmético.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social e sócio único)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Felisberto Gungulo.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com que as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela
  29. Texto do artigo, página 28: sócia únicae a admissão de um novo sócio na sociedade, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Decisões da sócia única)
  32. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador único, compete nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Exercer todas as funções de administração.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  40. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único, Joana Felisberto Gungulo;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Poderes do conselho de administração)
  44. Texto do artigo, página 28: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  47. Número ou marcador, página 28: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  48. Número ou marcador, página 28: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 28: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  50. Número ou marcador, página 28: g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 28: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  52. Número ou marcador, página 28: i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  53. Número ou marcador, página 28: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  64. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da única sócia, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  65. Texto do artigo, página 28: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
  67. Número ou marcador, página 29: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  76. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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