Associação Acolhimento para Educação e Reintegração

Texto extraído + documento associado

Associação Acolhimento para Educação e Reintegração

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Acolhimento para Educação e Reintegração
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação Acolhimento para Educação e Reintegração, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Touré 3518, flat 8, terceiro andar, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da criança, como o direito à vida, à integridade física e dignidade humana;
Número ou marcador · p. 5 b) Construir infantários e centros de acolhimento para acolher, ajudar, proteger e educar as crianças dos zero (0) aos dezoito (18) anos de idade, orfãs ou desfavorecidas; e
Número ou marcador · p. 5 c) Construir centros dia para ajudar em actividades educativas e de reinserção social das crianças desfavorecidas das comunidades.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação os indivíduos maiores de 18 anos de idade, que se identifiquem com os objectivos da Associação e que submetam o pedido de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido ao Conselho de Direcção, em formulário próprio, acompanhado de uma cópia do Bilhete de Identidade reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação possuem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - todos quanto tenham outorgado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – os que preenchendo os requisitos fixados para a admissão de membros sejam admitidos como tal pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – os que pela sua acção e motivação tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação ou desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros Correspondentes – todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que contribuam para a prossecução do objectivo da Associação, mas que não residam ou não possuam sede ou representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Voluntariamente – o que decidir desvincular-se da associação, devendo para tal apresentar a devida renúncia por escrito à assembleiaGeral; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Por exclusão – o que violar sistematicamente o estatuto e regulamentos da associação, exceder o número máximo de faltas injustificadas nas actividades ou não pagar as quotas por período superior a um ano, se as quantias em atraso não forem quotas por período superior a um ano, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após o aviso por escrito do Conselho de Direcção para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades a que tenham sido incumbidos;
Número ou marcador · p. 5 d) Defender o património e os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar a jóia, as quotas e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 O período de mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, renováveis por um mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 É vedado o exercício de dois cargos diferentes nos órgãos sociais da associação pelo mesmo membro.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior à quarta parte da sua totalidade com a quotização em dia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada através da publicação em periódicos, por carta registada com aviso de recepção, fax ou correio electrónico, com antecedência de 30 ou 15 dias, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, suspender e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa geral de actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir o valor da jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselhos de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a alteração do estatuto e aptovar o regulamento interno e demais regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão executivo que dirige a associação, composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário por convocação do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de, pelo menos, quatro dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 Três) De cada reunião é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar a proposta de alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o regulamento interno e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão responsável pela fiscalização das actividades e é composto por: um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sua decisões tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento da lei, do estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais pelos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço financeiro e anual, contas do exercício e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 b) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Outros legados estaturiamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património próprio da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto se achar omisso nestre instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso da extinção e liquidação da Associação, a Assembleia Geral deve reunir-se para decidir, em conformidade com a lei, sobre os destinos a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Acolhimento para Educação e Reintegração
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Acolhimento para Educação e Reintegração, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Touré 3518, flat 8, terceiro andar, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação tem os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da criança, como o direito à vida, à integridade física e dignidade humana;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Construir infantários e centros de acolhimento para acolher, ajudar, proteger e educar as crianças dos zero (0) aos dezoito (18) anos de idade, orfãs ou desfavorecidas; e
  14. Número ou marcador, página 5: c) Construir centros dia para ajudar em actividades educativas e de reinserção social das crianças desfavorecidas das comunidades.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação os indivíduos maiores de 18 anos de idade, que se identifiquem com os objectivos da Associação e que submetam o pedido de admissão de membros.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido ao Conselho de Direcção, em formulário próprio, acompanhado de uma cópia do Bilhete de Identidade reconhecida pelo notário.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  22. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação possuem as seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - todos quanto tenham outorgado a escritura pública de constituição da associação;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os que preenchendo os requisitos fixados para a admissão de membros sejam admitidos como tal pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – os que pela sua acção e motivação tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação ou desenvolvimento da Associação;
  26. Número ou marcador, página 5: d) Membros Correspondentes – todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que contribuam para a prossecução do objectivo da Associação, mas que não residam ou não possuam sede ou representação em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  29. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro da associação:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Voluntariamente – o que decidir desvincular-se da associação, devendo para tal apresentar a devida renúncia por escrito à assembleiaGeral; ou
  31. Número ou marcador, página 5: b) Por exclusão – o que violar sistematicamente o estatuto e regulamentos da associação, exceder o número máximo de faltas injustificadas nas actividades ou não pagar as quotas por período superior a um ano, se as quantias em atraso não forem quotas por período superior a um ano, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após o aviso por escrito do Conselho de Direcção para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas Assembleias Gerais;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os respectivos regulamentos;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução dos objectivos da associação; e
  39. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas das tarefas e responsabilidades a que tenham sido incumbidos;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Defender o património e os interesses da Associação;
  47. Número ou marcador, página 5: e) Pagar a jóia, as quotas e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação:
  52. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  57. Texto do artigo, página 5: O período de mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, renováveis por um mandato.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  60. Texto do artigo, página 5: É vedado o exercício de dois cargos diferentes nos órgãos sociais da associação pelo mesmo membro.
  61. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justifique, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior à quarta parte da sua totalidade com a quotização em dia.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada através da publicação em periódicos, por carta registada com aviso de recepção, fax ou correio electrónico, com antecedência de 30 ou 15 dias, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária.
  69. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, suspender e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividade;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação;
  77. Número ou marcador, página 6: e) Definir o valor da jóia e quotas;
  78. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselhos de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a alteração do estatuto e aptovar o regulamento interno e demais regulamentos da associação;
  80. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  81. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos da associação.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
  85. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Direcção)
  88. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo que dirige a associação, composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e Vogal.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário por convocação do seu Presidente.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de, pelo menos, quatro dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.
  93. Número ou marcador, página 6: Três) De cada reunião é lavrada acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Direcção)
  96. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Direcção:
  97. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto e deliberações dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar a proposta de alteração do estatuto;
  100. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o regulamento interno e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 6: e) Administrar o património da associação;
  102. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  103. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário.
  104. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  107. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão responsável pela fiscalização das actividades e é composto por: um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  110. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu Presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 6: Dois) As sua decisões tomadas por maioria simples dos votos.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento da lei, do estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais pelos membros da associação; e
  117. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço financeiro e anual, contas do exercício e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção.
  118. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  121. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  122. Número ou marcador, página 6: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  123. Número ou marcador, página 6: b) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  124. Número ou marcador, página 6: c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  125. Número ou marcador, página 6: d) Outros legados estaturiamente admissíveis.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 6: (Património)
  128. Texto do artigo, página 6: O património próprio da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
  129. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto se achar omisso nestre instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  135. Texto do artigo, página 6: Em caso da extinção e liquidação da Associação, a Assembleia Geral deve reunir-se para decidir, em conformidade com a lei, sobre os destinos a dar aos bens da mesma, devendo a liquidação ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  136. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  137. Texto do artigo, página 6: — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.