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Texto do artigo · p. 31 Restart Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092178 datado de 7 de Janeiro de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada do sócio Álvaro Filipe Mungoi, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430994Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2010, residente no quarteirão 22, casa 82, bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Restart Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho de material diverso e outros acessórios afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 31 d) Angariação de clientes;
Número ou marcador · p. 31 e) Aluguer de equipamentos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, mediante o consentimento do sócio, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (O capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único da sociedade o senhor Álvaro Filipe Mungoi.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante consentimento do sócio alterando-se em qualquer do casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 32 SECÃO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (A administração gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade o senhor Álvaro Filipe Mungoi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura do sócio único: Álvaro Filipe Mungoi;
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 24 de Janeiro de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Restart Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092178 datado de 7 de Janeiro de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada do sócio Álvaro Filipe Mungoi, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430994Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2010, residente no quarteirão 22, casa 82, bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Restart Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho de material diverso e outros acessórios afins;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Angariação de clientes;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Aluguer de equipamentos e sua comercialização;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante o consentimento do sócio, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (O capital social da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único da sociedade o senhor Álvaro Filipe Mungoi.
  30. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante consentimento do sócio alterando-se em qualquer do casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  31. Texto do artigo, página 32: SECÃO II
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 32: (A administração gerência e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade o senhor Álvaro Filipe Mungoi.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 32: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante:
  38. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura do sócio único: Álvaro Filipe Mungoi;
  39. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  40. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 32: Em mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 24 de Janeiro de 2019. — O Notário,
  45. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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