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Texto do artigo · p. 32 RT Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101097064 dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rui Manuel Peres Aires Teodoro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de BelasSintra, residente na rua da Argélia, casa n.º 409, rés-do-chão, cidade de Maputo, Polana Cimento-A, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102329404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 25 de Maio de 2012 e João Silva Nhambomba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Machava, bairro Tsalala, casa n.º 1, quarteirão 29, cidade da Matola, província
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774509P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 11 de Julho de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de RT Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem sua sede e escritório na matola, condomínio Djuba Estate, rua 2, n.º 177, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos, traduções inglês para português e vice-versa, e outras actividades não especificadas de acordo com a licença; b)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar que para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 32 a) Rui Manuel Peres Aires Teodoro, com uma quota de 24.500,00.MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 98 % do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) João Silva Nhambomba, com uma quota de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital deverá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou realização por capitalização de parte ou total
Texto do artigo · p. 32 dos lucros ou reserva ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Texto do artigo · p. 32 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Texto do artigo · p. 32 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Poderá ser exigida prestações suplementares de capital social, e os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rui Manuel Peres Aires Teodoro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do seu representante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização será exercida pelos sócios, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRIO
Texto do artigo · p. 32 (Encerramento das contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 32 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A liquidação da sociedade será feita de acordo com a lei e com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: RT Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101097064 dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rui Manuel Peres Aires Teodoro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de BelasSintra, residente na rua da Argélia, casa n.º 409, rés-do-chão, cidade de Maputo, Polana Cimento-A, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102329404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 25 de Maio de 2012 e João Silva Nhambomba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Machava, bairro Tsalala, casa n.º 1, quarteirão 29, cidade da Matola, província
  3. Texto do artigo, página 32: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774509P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 11 de Julho de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de RT Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede e escritório na matola, condomínio Djuba Estate, rua 2, n.º 177, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos, traduções inglês para português e vice-versa, e outras actividades não especificadas de acordo com a licença; b)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar que para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100 % do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: a) Rui Manuel Peres Aires Teodoro, com uma quota de 24.500,00.MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 98 % do capital;
  21. Número ou marcador, página 32: b) João Silva Nhambomba, com uma quota de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2% do capital.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital deverá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou realização por capitalização de parte ou total
  25. Texto do artigo, página 32: dos lucros ou reserva ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito os dispositivos legais.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: (Património)
  28. Texto do artigo, página 32: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: (Património)
  31. Texto do artigo, página 32: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 32: Poderá ser exigida prestações suplementares de capital social, e os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rui Manuel Peres Aires Teodoro.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do seu representante.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 32: A fiscalização será exercida pelos sócios, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRIO
  46. Texto do artigo, página 32: (Encerramento das contas)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  48. Texto do artigo, página 32: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 32: (Liquidação e dissolução)
  51. Texto do artigo, página 32: A liquidação da sociedade será feita de acordo com a lei e com as deliberações dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  55. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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