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- Texto do artigo, página 7: Zotho Serviços de Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101028925 do dia três de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ajay Yadav, de nacionalidade indiana, maior, portador do Passaporte n.º P2826129, emitido aos 3 de Agosto de 2016, pela República da Indía, com domicílio habitual na Estrada Nacional n.º 4, Parcela 148, n.º 193, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Zotho Serviços de Manutenção - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, Parcela 148, n.º 193, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a manutenção de infra-estruturas, incluindo trabalhos de soldadura, carpintaria, pintura, mecânica, construção e demais relacionados com manutenção de infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000, 00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Afsar Ali.
- Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
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