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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: OSTEPETRO – Moçambique Soc. Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 4 a 5 do livro de notas para escrituras diversas número 1047B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, Conservatória e Notária Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação OESTEPETRO
- Texto do artigo, página 8: – Moçambique Soc. Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 6.ºandar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no País ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de acessória técnica, administrativa e financeira, informática, projectos e outros serviços; Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizaçõesdas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quota de único sócio António José Marques Pereira, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dosócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação de sede)
- Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único ou do procurador especialmente designadopara o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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