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Texto do artigo · p. 8 DEC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062155 uma entidade denominada, DEC Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Bárgio Constatino da Costa, casado com (Joaquina Jonas Namachulua, sob regime de comunhão Geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277295N, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Joaquina Jonas Namachulua, casada com (Bárgio Constatino da Costa, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277833C, emitido aos 8 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dec Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, na rua travessa do Tiracol, n.º 53, 2.º andar, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio Geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000.00MT), pertencente ao sócio Bárgio Constantino da Costa,equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, e outra quota no valor de seis mil meticais, pertencente a sócia Joaquina Jonas Namachulua,equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Bárgio Constantino da Costa, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: DEC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062155 uma entidade denominada, DEC Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Bárgio Constatino da Costa, casado com (Joaquina Jonas Namachulua, sob regime de comunhão Geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277295N, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Joaquina Jonas Namachulua, casada com (Bárgio Constatino da Costa, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277833C, emitido aos 8 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dec Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, na rua travessa do Tiracol, n.º 53, 2.º andar, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Comércio Geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export;
  15. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000.00MT), pertencente ao sócio Bárgio Constantino da Costa,equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, e outra quota no valor de seis mil meticais, pertencente a sócia Joaquina Jonas Namachulua,equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Bárgio Constantino da Costa, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2019.
  33. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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