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Texto do artigo · p. 9 Órbita Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096572 uma entidade denominada, Órbita Comércio & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Jaime Alfredo Marrengula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal 5, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101878475F, emitido aos 21 de Março
Texto do artigo · p. 9 de 2016, na Cidade de Maputo; Segundo: Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1491, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992952S, emitido aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Órbita Comércio & Serviços Limitada, e tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1551, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e prestação de serviços para a indústria de combustíveis bem como compra e venda de combustível e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Jaime Alfredo Marrengula;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sheridan Francisco Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedadeas prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A admnistração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jaime Alfredo Marrengula, que fica designado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Órbita Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096572 uma entidade denominada, Órbita Comércio & Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Jaime Alfredo Marrengula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal 5, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101878475F, emitido aos 21 de Março
  5. Texto do artigo, página 9: de 2016, na Cidade de Maputo; Segundo: Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1491, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992952S, emitido aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Órbita Comércio & Serviços Limitada, e tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1551, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e prestação de serviços para a indústria de combustíveis bem como compra e venda de combustível e lubrificantes.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Jaime Alfredo Marrengula;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sheridan Francisco Oliveira.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedadeas prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 10: A admnistração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jaime Alfredo Marrengula, que fica designado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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