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Texto do artigo · p. 12 FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101281957, uma entidade denominada FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre, Josia José Agostinho Fuxe, de 47 anos de idade, natural de Luanda, nacionalidade angolana, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 14, casa n.º 20, Distrito Municipal de Nhlamakulu, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N252361, emitido pela Migração de Angola, aos 15 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Marcelinos dos Santos, quarteirão 14, casa n.º 20, bairro Chamanculo A, Q. 14, casa n.º 20, Distrito Municipal de Nhlamakulu, cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria e prestação de serviços na área construção;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo sócio Josia José Agostinho Fuxe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Josia José Agostinho Fuxe ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101281957, uma entidade denominada FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre, Josia José Agostinho Fuxe, de 47 anos de idade, natural de Luanda, nacionalidade angolana, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 14, casa n.º 20, Distrito Municipal de Nhlamakulu, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N252361, emitido pela Migração de Angola, aos 15 de Julho de 2019.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Marcelinos dos Santos, quarteirão 14, casa n.º 20, bairro Chamanculo A, Q. 14, casa n.º 20, Distrito Municipal de Nhlamakulu, cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  9. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral, importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria e prestação de serviços na área construção;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio Josia José Agostinho Fuxe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Josia José Agostinho Fuxe ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Balanços e contas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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