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- Texto do artigo, página 12: Flor de Café, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278204, uma entidade denominada, Flor de Café, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Inácio Carnote Mário, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277406M, emitido no dia dezoito de Novembro de dois mil e catorze e válido até ao dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, no Bairro Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 366;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Letícia Isabel Carnot N’zualo, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321562J, emitido no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze e válido até ao dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 366.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Flor de Café, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 398, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a assembleia geral, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e de restauração nomeadamente cafés e pastelaria;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade de comércio a retalho de flores, arranjos florais e plantas;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de todos os bens das classes de mercadorias previstas no decreto de licenciamento aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso a maioria vote durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Carnote Mário;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Letícia Isabel Carnot N’zualo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 13: a) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 13: c) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 13: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Letícia Isabel Carnot N’zualo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 13: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º de 27 de Dezembro de 2005, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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