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Texto do artigo · p. 14 Grupotec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101282929, uma sociedade comercial denominada Grupotec Mozambique, Limitada, constituída entre: Grupotec Servícios Avanzados, S.A., sociedade constituída de acordo com as leis do Reino de Espanha, com sede na Avenida de Naranjos, n.º 33, Bajo Izquierda, 46011, Valencia, Espanha, com o Número de Identificação Fiscal (CIF) A-96827829, neste acto representada por Fabrícia de Almeida Henriques, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101201019J, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 26 de Fevereiro de 2026, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto; e Grupotec Renovables España, S.L., sociedade constituída de acordo com as leis do Reino de Espanha, com sede na Avenida de Los Naranjos, n.º 33, Bajo Izquierda, 46011, Valencia, Espanha, com o Número de Identificação Fiscal (CIF) B- 98537855, neste acto representada por Paula Duarte Rocha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208361B, emitido a 30 de Junho de 2015, e válido até 30 de Junho de 2020, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 14 Foi acordado constituir a Grupotec Mozambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
Texto do artigo · p. 14 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o mandato de 2020-2023, o senhor César Alejandro Martínez Moreyra, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAK490917, emitido em Espanha, pelos serviços DGP 46745X6P1, e válido até 13 de Dezembro de 2029, residente na Avenida de Los Naranjos, n.º 33, BajoI, 46011, Valencia, Espanha.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Firma e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Grupotec Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo piso, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, operação e manutenção de centrais solares fotovoltaicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 14 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupotec Servícios Avanzados, S.A.; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupotec Renovables España, S.L.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 15 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 15 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 15 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 15 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 15 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou ose exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição da administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 15 a) De 1 (um) administrador único;
Número ou marcador · p. 15 b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 15 c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Período do exercício e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grupotec Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101282929, uma sociedade comercial denominada Grupotec Mozambique, Limitada, constituída entre: Grupotec Servícios Avanzados, S.A., sociedade constituída de acordo com as leis do Reino de Espanha, com sede na Avenida de Naranjos, n.º 33, Bajo Izquierda, 46011, Valencia, Espanha, com o Número de Identificação Fiscal (CIF) A-96827829, neste acto representada por Fabrícia de Almeida Henriques, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101201019J, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 26 de Fevereiro de 2026, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto; e Grupotec Renovables España, S.L., sociedade constituída de acordo com as leis do Reino de Espanha, com sede na Avenida de Los Naranjos, n.º 33, Bajo Izquierda, 46011, Valencia, Espanha, com o Número de Identificação Fiscal (CIF) B- 98537855, neste acto representada por Paula Duarte Rocha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208361B, emitido a 30 de Junho de 2015, e válido até 30 de Junho de 2020, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto.
  3. Texto do artigo, página 14: Foi acordado constituir a Grupotec Mozambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
  4. Texto do artigo, página 14: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o mandato de 2020-2023, o senhor César Alejandro Martínez Moreyra, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAK490917, emitido em Espanha, pelos serviços DGP 46745X6P1, e válido até 13 de Dezembro de 2029, residente na Avenida de Los Naranjos, n.º 33, BajoI, 46011, Valencia, Espanha.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Firma e duração
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Grupotec Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo piso, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, operação e manutenção de centrais solares fotovoltaicas.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  22. Texto do artigo, página 14: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupotec Servícios Avanzados, S.A.; e
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupotec Renovables España, S.L.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  45. Número ou marcador, página 15: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  46. Número ou marcador, página 15: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: Aquisição de quotas próprias
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: Reuniões da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 15: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou ose exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
  69. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Composição da administração
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  75. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  76. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  77. Número ou marcador, página 15: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  81. Número ou marcador, página 15: a) De 1 (um) administrador único;
  82. Número ou marcador, página 15: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  83. Número ou marcador, página 15: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  84. Número ou marcador, página 15: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  86. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: Período do exercício e contas
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  93. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  95. Número ou marcador, página 15: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Reservas livres;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição aos sócios.
  98. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  104. Texto do artigo, página 16: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  105. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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