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- Texto do artigo, página 14: Grupotec Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101282929, uma sociedade comercial denominada Grupotec Mozambique, Limitada, constituída entre: Grupotec Servícios Avanzados, S.A., sociedade constituída de acordo com as leis do Reino de Espanha, com sede na Avenida de Naranjos, n.º 33, Bajo Izquierda, 46011, Valencia, Espanha, com o Número de Identificação Fiscal (CIF) A-96827829, neste acto representada por Fabrícia de Almeida Henriques, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101201019J, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 26 de Fevereiro de 2026, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto; e Grupotec Renovables España, S.L., sociedade constituída de acordo com as leis do Reino de Espanha, com sede na Avenida de Los Naranjos, n.º 33, Bajo Izquierda, 46011, Valencia, Espanha, com o Número de Identificação Fiscal (CIF) B- 98537855, neste acto representada por Paula Duarte Rocha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208361B, emitido a 30 de Junho de 2015, e válido até 30 de Junho de 2020, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 14: Foi acordado constituir a Grupotec Mozambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
- Texto do artigo, página 14: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o mandato de 2020-2023, o senhor César Alejandro Martínez Moreyra, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAK490917, emitido em Espanha, pelos serviços DGP 46745X6P1, e válido até 13 de Dezembro de 2029, residente na Avenida de Los Naranjos, n.º 33, BajoI, 46011, Valencia, Espanha.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Firma e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Grupotec Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo piso, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, operação e manutenção de centrais solares fotovoltaicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 14: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupotec Servícios Avanzados, S.A.; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupotec Renovables España, S.L.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 15: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 15: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 15: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 15: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 15: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 15: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou ose exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Composição da administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 15: a) De 1 (um) administrador único;
- Número ou marcador, página 15: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 15: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Período do exercício e contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 15: c) Distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Liquidação
- Texto do artigo, página 16: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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