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Texto do artigo · p. 16 H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade H.T Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101171265. Hélder Manuel Texeira, casado, natural
Texto do artigo · p. 16 da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Manga, constitui uma sociedade unipessoal limitada, a qual se regerá nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro da Manga, na Rua EN6. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em aluguer de viaturas, aluguer de máquinas industriais, aluguer de máquinas agrícolas, aluguer de imóveis, serração de madeira e limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio em venda de madeira, venda de automóveis, e venda de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hélder Manuel Teixeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para feito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade H.T Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101171265. Hélder Manuel Texeira, casado, natural
  3. Texto do artigo, página 16: da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Manga, constitui uma sociedade unipessoal limitada, a qual se regerá nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro da Manga, na Rua EN6. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em aluguer de viaturas, aluguer de máquinas industriais, aluguer de máquinas agrícolas, aluguer de imóveis, serração de madeira e limpezas gerais;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Comércio em venda de madeira, venda de automóveis, e venda de máquinas industriais.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hélder Manuel Teixeira.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para feito.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2020. — A Con-
  28. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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