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Texto do artigo · p. 18 Infinity Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283569, uma entidade denominada Infinity Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º CK20836, emitido a 31 de Janeiro de 2019, na cidade de Nairobe;
Texto do artigo · p. 18 Kashif Mujaz Abdalla Shaif, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK053866, emitido a 1 de Março de 2019, na cidade de Nairobe;
Texto do artigo · p. 18 Azhar Mohamed Dawood Sheikh, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK031760, emitido a 14 de Agosto de 2018, na cidade de Nairobe;
Texto do artigo · p. 18 Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido a 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo. Criam por este acto uma sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Infinity Technologies, Limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua Ngungunhane, n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) A concepção, desenvolvimento, e execução de projectos de telecomunicações, electrónica, redes de comunicações, electricidade industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de manutenção e instalação de sistemas de telecomunicação, elétricos, electrónicos, iluminação, informática, e de dados.
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação, electrónica, redes de comunicações e electricidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio Kashif Mujaz Abdalla Shaif com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) O sócio Azhar Mohamed Dawood Sheikh com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano e, em sessão extraordinária, sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Shakil Valimohamed Yusuf e Youssuf Salimo Jussub, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Infinity Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283569, uma entidade denominada Infinity Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º CK20836, emitido a 31 de Janeiro de 2019, na cidade de Nairobe;
  4. Texto do artigo, página 18: Kashif Mujaz Abdalla Shaif, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK053866, emitido a 1 de Março de 2019, na cidade de Nairobe;
  5. Texto do artigo, página 18: Azhar Mohamed Dawood Sheikh, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK031760, emitido a 14 de Agosto de 2018, na cidade de Nairobe;
  6. Texto do artigo, página 18: Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido a 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo. Criam por este acto uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 18: quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Infinity Technologies, Limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Ngungunhane, n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 18: a) A concepção, desenvolvimento, e execução de projectos de telecomunicações, electrónica, redes de comunicações, electricidade industrial e doméstica;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de manutenção e instalação de sistemas de telecomunicação, elétricos, electrónicos, iluminação, informática, e de dados.
  19. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação, electrónica, redes de comunicações e electricidade.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
  25. Número ou marcador, página 18: a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: b) O sócio Kashif Mujaz Abdalla Shaif com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 18: c) O sócio Azhar Mohamed Dawood Sheikh com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 18: d) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 18: d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano e, em sessão extraordinária, sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Shakil Valimohamed Yusuf e Youssuf Salimo Jussub, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  57. Número ou marcador, página 19: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  58. Número ou marcador, página 19: c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 19: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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