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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Infinity Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283569, uma entidade denominada Infinity Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º CK20836, emitido a 31 de Janeiro de 2019, na cidade de Nairobe;
- Texto do artigo, página 18: Kashif Mujaz Abdalla Shaif, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK053866, emitido a 1 de Março de 2019, na cidade de Nairobe;
- Texto do artigo, página 18: Azhar Mohamed Dawood Sheikh, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK031760, emitido a 14 de Agosto de 2018, na cidade de Nairobe;
- Texto do artigo, página 18: Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido a 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo. Criam por este acto uma sociedade por
- Texto do artigo, página 18: quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Infinity Technologies, Limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Ngungunhane, n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) A concepção, desenvolvimento, e execução de projectos de telecomunicações, electrónica, redes de comunicações, electricidade industrial e doméstica;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de manutenção e instalação de sistemas de telecomunicação, elétricos, electrónicos, iluminação, informática, e de dados.
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação, electrónica, redes de comunicações e electricidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) O sócio Kashif Mujaz Abdalla Shaif com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) O sócio Azhar Mohamed Dawood Sheikh com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano e, em sessão extraordinária, sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Shakil Valimohamed Yusuf e Youssuf Salimo Jussub, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 19: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 19: c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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