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Texto do artigo · p. 20 Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Khulorha Shipping Agency & Logistisc Supply Chains, S.A., uma sociedade que se constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, participação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade anónima que adopta a firma Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, entre outros:
Número ou marcador · p. 20 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Conferência e peritagem de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 20 f) Armazenamento de mercadorias, terminal de cargas e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 20 g) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 20 h) Consultoria e serviços complementares;.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais, relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede social fica instalada na Rua Mouzinho de Albuquerque, UC.CA, n.º 5, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, a sede mudar para outro local, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode deliberação dos sócios, a sociedade pode instalar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início com o respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e divide-se em 120 (cento e vinte mil)
Texto do artigo · p. 20 acções nominativas e ordinárias, cada uma com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), distribuídas pela seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Morais Bernardo Jasse – titular de 60.000 (sessenta mil acções) com o valor nominal de 1000,00M por cada, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) João Manuel Quicimusso - titular de 30 (trinta) mil acções com valor nominal de 1000,00MT por cada, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso
Texto do artigo · p. 20 - titular de 30 (trinta) mil acções com valor nominal de 1000,00MT por cada, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se plenamente pela assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Limites)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao administrador único é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador responde civilmente por actos ou omissões dolosos ou culposos de que resulte prejuízo para a sociedade, nos termos regulados pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exemplares)
Texto do artigo · p. 20 Este contrato é celebrado em Maputo, a 24 de Setembro de 2019, e é feito em 4 (quatro) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista e o outro para efeitos de registo da sociedade na Conservatória das Entidades Legais competente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Khulorha Shipping Agency & Logistisc Supply Chains, S.A., uma sociedade que se constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, participação e duração
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade anónima que adopta a firma Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, entre outros:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Agenciamento de navios;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de mercadorias e bens;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Conferência e peritagem de bens e mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 20: e) Estiva;
  15. Número ou marcador, página 20: f) Armazenamento de mercadorias, terminal de cargas e manuseamento de cargas;
  16. Número ou marcador, página 20: g) Transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 20: h) Consultoria e serviços complementares;.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais, relacionadas com o seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sede social fica instalada na Rua Mouzinho de Albuquerque, UC.CA, n.º 5, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, a sede mudar para outro local, dentro ou fora do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode deliberação dos sócios, a sociedade pode instalar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início com o respectivo acto constitutivo.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e aumento de capital social
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e divide-se em 120 (cento e vinte mil)
  30. Texto do artigo, página 20: acções nominativas e ordinárias, cada uma com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), distribuídas pela seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Morais Bernardo Jasse – titular de 60.000 (sessenta mil acções) com o valor nominal de 1000,00M por cada, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 20: b) João Manuel Quicimusso - titular de 30 (trinta) mil acções com valor nominal de 1000,00MT por cada, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 20: c) Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso
  34. Texto do artigo, página 20: - titular de 30 (trinta) mil acções com valor nominal de 1000,00MT por cada, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  37. Texto do artigo, página 20: O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se plenamente pela assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Limites)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Ao administrador único é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador responde civilmente por actos ou omissões dolosos ou culposos de que resulte prejuízo para a sociedade, nos termos regulados pela lei comercial.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Exemplares)
  47. Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Maputo, a 24 de Setembro de 2019, e é feito em 4 (quatro) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista e o outro para efeitos de registo da sociedade na Conservatória das Entidades Legais competente.
  48. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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