Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101271153. onde Meque Gimo Armando, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101545781N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 23 de Abril de 2018, constitui uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade de engenharia, construção civil e serviços por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Designação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de MGA
Texto do artigo · p. 21 Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLÁSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 21 CLÁSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 21 CLÁSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto engenharia, construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de prestação de serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 21 CLÁSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Meque Gimo Armando.
Texto do artigo · p. 21 CLÁSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Quotas
Texto do artigo · p. 21 A divisão cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
Texto do artigo · p. 21 CLÁSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Meque Gimo Armando, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 21 CLÁSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Texto do artigo · p. 22 CLÁSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O restante será considerado como lucro.
Texto do artigo · p. 22 CLÁSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por inabilitação ou ainda por insolvência.
Texto do artigo · p. 22 CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 22 da lei aplicável. Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101271153. onde Meque Gimo Armando, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101545781N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 23 de Abril de 2018, constitui uma
  3. Texto do artigo, página 21: sociedade de engenharia, construção civil e serviços por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: Designação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de MGA
  7. Texto do artigo, página 21: Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLÁSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  10. Texto do artigo, página 21: CLÁSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 21: CLÁSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto engenharia, construção civil e serviços.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de prestação de serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  17. Texto do artigo, página 21: CLÁSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Meque Gimo Armando.
  20. Texto do artigo, página 21: CLÁSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 21: Quotas
  22. Texto do artigo, página 21: A divisão cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
  23. Texto do artigo, página 21: CLÁSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 21: Gerência
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Meque Gimo Armando, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  27. Texto do artigo, página 21: CLÁSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  31. Texto do artigo, página 22: CLÁSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 22: Lucros
  33. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 22: b) O restante será considerado como lucro.
  36. Texto do artigo, página 22: CLÁSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por inabilitação ou ainda por insolvência.
  39. Texto do artigo, página 22: CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 22: casos omissos
  41. Texto do artigo, página 22: Todo o omisso se regerá pelas disposições
  42. Texto do artigo, página 22: da lei aplicável. Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.