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- Texto do artigo, página 21: MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101271153. onde Meque Gimo Armando, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101545781N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 23 de Abril de 2018, constitui uma
- Texto do artigo, página 21: sociedade de engenharia, construção civil e serviços por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Designação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de MGA
- Texto do artigo, página 21: Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLÁSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 21: CLÁSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 21: CLÁSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto engenharia, construção civil e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de prestação de serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 21: CLÁSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Meque Gimo Armando.
- Texto do artigo, página 21: CLÁSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Quotas
- Texto do artigo, página 21: A divisão cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da decisão aleatória do sócio único.
- Texto do artigo, página 21: CLÁSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Meque Gimo Armando, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 21: CLÁSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: Exercício social
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Texto do artigo, página 22: CLÁSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) O restante será considerado como lucro.
- Texto do artigo, página 22: CLÁSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se com a morte do sócio único, ou por inabilitação ou ainda por insolvência.
- Texto do artigo, página 22: CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 22: da lei aplicável. Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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