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Texto do artigo · p. 22 Normetal – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quota, celebrado no dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove e de harmonia com a deliberação social da Normetal – Moçambique, Limitada, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, a sócia MCG Metal Construction Group, Limitada dividiu a sua quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, que reservou para si e, outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social que cedeu a favor do senhor Sr. José Ramon Vecino Gay.
Texto do artigo · p. 22 De harmonia com a referida deliberação social, a sócia MCG Metal Construction Group, Limitada também unificou as suas duas quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e outra no valor nominal 39.000,00MT (trinta e nove
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, passando a ser titular de uma quota única no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da referida cessão, foi alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia MCG Metal Construction Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Ramon Vecino Gay.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Normetal – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quota, celebrado no dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove e de harmonia com a deliberação social da Normetal – Moçambique, Limitada, de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, a sócia MCG Metal Construction Group, Limitada dividiu a sua quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, que reservou para si e, outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social que cedeu a favor do senhor Sr. José Ramon Vecino Gay.
  3. Texto do artigo, página 22: De harmonia com a referida deliberação social, a sócia MCG Metal Construction Group, Limitada também unificou as suas duas quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e outra no valor nominal 39.000,00MT (trinta e nove
  4. Texto do artigo, página 22: mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, passando a ser titular de uma quota única no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 22: Em consequência da referida cessão, foi alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia MCG Metal Construction Group, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Ramon Vecino Gay.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2019. —
  15. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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