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Texto do artigo · p. 27 Osmebra – Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Osmebra – Gestão Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100973642, Ebrahim Abdul Sacur, casado, natural na Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Jaime Ferreira número 85, bairro Chaimite, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Osmebra – Gestao Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dos países ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) As sociedades poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar as filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividades de arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão exercer actividades conexas, complementares ou subsidiá-
Texto do artigo · p. 27 rias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Ebrahim Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Ebrahim Abdul Sacur, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes de gerência comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Osmebra – Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Osmebra – Gestão Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100973642, Ebrahim Abdul Sacur, casado, natural na Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Jaime Ferreira número 85, bairro Chaimite, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Osmebra – Gestao Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dos países ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) As sociedades poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar as filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objectivo
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo social:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Actividades de arrendamento de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão exercer actividades conexas, complementares ou subsidiá-
  22. Texto do artigo, página 27: rias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do capital social
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Ebrahim Abdul Sacur.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Ebrahim Abdul Sacur, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes de gerência comercial.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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