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Texto do artigo · p. 27 Papelaria Espírito Santo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e dois à folhas oitenta e oito , do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, entre Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casados, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidade n.º 070101146349J e 070100065589P, emitidos em dezasete de Março de dois mil e dezasseis e dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, denominada Papelaria Espírito Santo, Limitada, sociedade por quotas, que rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Espirito Santo, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritórios e informático.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joints-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de 150.000,00MT cada, equivalentes a trinta e três vírgulas três porcento de capital social cada, pertencentes, aos sócios: Laura da Conceição Uachisso Manguaiana e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderá fazer sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a carga da sócia Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, desde já nomeada Socia gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios não poderá obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos é bastante:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 28 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e conduções de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo 256 do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos Sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 28 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Papelaria Espírito Santo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e dois à folhas oitenta e oito , do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, entre Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casados, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidade n.º 070101146349J e 070100065589P, emitidos em dezasete de Março de dois mil e dezasseis e dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, denominada Papelaria Espírito Santo, Limitada, sociedade por quotas, que rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Espirito Santo, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritórios e informático.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  16. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joints-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de 150.000,00MT cada, equivalentes a trinta e três vírgulas três porcento de capital social cada, pertencentes, aos sócios: Laura da Conceição Uachisso Manguaiana e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderá fazer sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a carga da sócia Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, desde já nomeada Socia gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficara obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios não poderá obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos é bastante:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Assinatura individualizada dos sócios;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  41. Número ou marcador, página 28: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Constituição de mandatários)
  44. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e conduções de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo 256 do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respetivos mandatos.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 28: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos Sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Janeiro de 2020.
  61. Texto do artigo, página 28: — O Notário, Ilegível.
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