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- Texto do artigo, página 28: Physiohealth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101281159, uma sociedade comercial denominada Physiohealth Consulting –
- Texto do artigo, página 29: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela senhora Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00049149F, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 2 de Abril de 2019 e válido até 2 de Abril de 2020, a qual se regerá pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique bem como pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos abaixo.
- Texto do artigo, página 29: Mais acordou a sócia única, em simultâneo com a celebração do presente contrato, em cumprimento do número dois do artigo 149 do Código Comercial, nomear como administrador único para o mandato de 2020-2023, o senhor José Filipe Tavares Galvão, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º CB262954, emitido aos 12 de Dezembro de 2019 e válido até 12 de Dezembro de 2024.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Physiohealth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Amizade, n.º 81, rés-do-chão, bairro da Malhangalene A, Maputo, Moçambique, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de fisioterapia, nomeadamente para odesenvolvimento de técnicas de reabilitação e terapêutica, incluindo prevenção e tratamento pós-traumático, bem como de técnicas para promoção do bem-estar físico e mental.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, a ser nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 29: Em conformidade com a decisão que para
- Texto do artigo, página 29: o efeito venha a ser tomada pela sócia única, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 29: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça
- Texto do artigo, página 29: o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão da sócia única;
- Número ou marcador, página 29: c) Dividendos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Negócios com a sócia única)
- Texto do artigo, página 29: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado).
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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