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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Planalt Engenharia & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101253376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Planalt Engenharia & Construção, Limitada, constituída entre os sócios: Guibnor Evaristo António Romão, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041101565005S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, aos 18 de Julho de 2017 e Milocas Renelde Gustavo Mocola, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100965630I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, aos 17 de Setembro de 2015. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, Planalt Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e actividades de consultoria em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitectura e planeamento físico;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção civil e obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Terraplanagem;
- Número ou marcador, página 30: d) Aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação de equipamentos, bens e materiais necessários ao desenvolvimento e realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertence ao sócio Guibnor Evaristo António Romão;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertence a sócio Milocas Renelde Gustavo Mocola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Guibnor Evaristo António Romão, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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