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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agropec Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285030, uma entidade denominada Agropec Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Jaime António Ramos, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, residente cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Rio Limpopo, n.º 134, 2.º andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651522S, de 25 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Identificação do representante)
- Texto do artigo, página 6: A presente sociedade será representada pelo senhor Jaime António Ramos, de 36 anos, natural de Mocuba, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Rio Limpopo, n.º 134, 2.º andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651522, de 25 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110363265.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, tipo de sociedade, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A presente sociedade adopta a denominação de Agropec Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede principal na Avenida Rio Limpopo, n.º 29, 1.º andar, cidade de Maputo, deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional, nos termos do n.º 1, do artigo 96, e n.º 1, do artigo 97 ambos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo se esta como existente apartir do momento do seu registo difinitivo em cartorio, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: O objecto desta sociedade é comercialização e distribução de produtos agro-pecuários.
- Texto do artigo, página 6: Único. Pode ainda expolorar quaisquer outras áreas de negiócios não proibidos po lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jaime António Ramos.
- Texto do artigo, página 6: Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais mediante o volume comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administaração)
- Texto do artigo, página 6: A administaração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do único socio Jaime António Ramos, que actuara como sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se desenvolve nos termos fixados pela lei ou por si quuando assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do membro da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadede co dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantese assim o entenderem desde que obedeçam o presentuado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislaçã aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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