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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas, número setenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior dos registos e notariado em exercício no referido cartório foi constituída uma terminal, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Texto do artigo, página 31: O Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI, abreviadamente designada por TRIPB, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Regime)
- Texto do artigo, página 31: A estrutura e o funcionamento do TRIPB regem-se pelo Decreto n.º 39/2005, de 29 de Agosto, pelas disposições do presente estatuto, pelo Regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 31: O TRIPB subordina-se à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala que superintende a área dos transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O TRIPB tem por objecto, o parqueamento, embarque e desembarque de autocarros.
- Texto do artigo, página 31: E não só, presta serviços sociais tais como: Sala de espera, dormitórios, bilheteiras, restaurante bar, sanidade internacional, caixas automática (ATM) e casas de banhos públicos e outros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O TRIPB tem como também o objecto o estacionamento de viaturas ligeiras públicas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Desenvolver outras actividades conexas subsidiárias ao seu objecto e realizar participações financeiras em qualquer outro tipo de empresa (instituição) comercial, mediante a autorização da direcção que superintende a área dos transportes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 31: Um) O TRIPB tem a sua sede social na rua Capitão Duarte Coelho, n.º 65, no 7.º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O TRIPB, sempre que necessário, poderá estabelecer representações ou salas de embarques/desembarques em outras zonas situadas fora do bairro de Matacuane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 31: O TRIPB exerce a sua actividade no território do Concelho Autárquico da Beira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O TRIPB tem um capital social estatutário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente realizado pelo estado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos e sector)
- Texto do artigo, página 31: O TRIPB é composto por um órgão de gestão e três sectores:
- Número ou marcador, página 31: a) Gestor geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Sector de recursos humanos, higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 31: c) Sector de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do órgão e dos sectores do TRIPB, têm direito ao abono de remuneração e rega-lias definidas no regulamento em conformidade com as suas funções.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sistema de remuneração e regalias referidas no número anterior é aprovado por despacho conjunto da Direcção Provincial que superintende a área dos transportes e das finanças.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competência do gestor)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao gestor:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar o terminal;
- Número ou marcador, página 32: b) Coordenar actividades dos sectores de recursos humanos, higiene e segurança e administração e finanças;
- Número ou marcador, página 32: c) Convocar e presidir reuniões entre os sectores;
- Número ou marcador, página 32: d) Executar a administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 32: e) Propor o orçamento e o plano de actividades para aprovação aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 32: f) Elaborar o relatório de contas anuais, e apresentá-las para a apreciação nos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 32: g) Gerir e praticar os actos relativos ao objecto social dentro da sua competência exclusiva atribuída pelos estatutos e pelo regulamento interno e todos outros omissos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 32: O gestor é nomeado e exonerado pelo director(a) dos transportes e comunicações de Sofala.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sector de recursos humanos)
- Texto do artigo, página 32: Aos recursos humanos compete:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir as carreiras profissionais e o quadro pessoal;
- Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar a administração do pessoal;
- Número ou marcador, página 32: c) Zelar pela higiene e seguranca no trabalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sector de administração e finanças)
- Texto do artigo, página 32: Ao sector de administração e finanças compete:
- Número ou marcador, página 32: a) Elaborar os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 32: b) Submeter a aprovação dos planos de actividade e financeiros anuais e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 32: c) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e publicação.
- Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
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