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Texto do artigo · p. 31 Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas, número setenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior dos registos e notariado em exercício no referido cartório foi constituída uma terminal, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Texto do artigo · p. 31 O Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI, abreviadamente designada por TRIPB, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Regime)
Texto do artigo · p. 31 A estrutura e o funcionamento do TRIPB regem-se pelo Decreto n.º 39/2005, de 29 de Agosto, pelas disposições do presente estatuto, pelo Regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 31 O TRIPB subordina-se à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala que superintende a área dos transportes e comunicações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O TRIPB tem por objecto, o parqueamento, embarque e desembarque de autocarros.
Texto do artigo · p. 31 E não só, presta serviços sociais tais como: Sala de espera, dormitórios, bilheteiras, restaurante bar, sanidade internacional, caixas automática (ATM) e casas de banhos públicos e outros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O TRIPB tem como também o objecto o estacionamento de viaturas ligeiras públicas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Desenvolver outras actividades conexas subsidiárias ao seu objecto e realizar participações financeiras em qualquer outro tipo de empresa (instituição) comercial, mediante a autorização da direcção que superintende a área dos transportes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O TRIPB tem a sua sede social na rua Capitão Duarte Coelho, n.º 65, no 7.º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O TRIPB, sempre que necessário, poderá estabelecer representações ou salas de embarques/desembarques em outras zonas situadas fora do bairro de Matacuane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 31 O TRIPB exerce a sua actividade no território do Concelho Autárquico da Beira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O TRIPB tem um capital social estatutário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente realizado pelo estado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos e sector)
Texto do artigo · p. 31 O TRIPB é composto por um órgão de gestão e três sectores:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestor geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Sector de recursos humanos, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 31 c) Sector de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do órgão e dos sectores do TRIPB, têm direito ao abono de remuneração e rega-lias definidas no regulamento em conformidade com as suas funções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sistema de remuneração e regalias referidas no número anterior é aprovado por despacho conjunto da Direcção Provincial que superintende a área dos transportes e das finanças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competência do gestor)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao gestor:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar o terminal;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar actividades dos sectores de recursos humanos, higiene e segurança e administração e finanças;
Número ou marcador · p. 32 c) Convocar e presidir reuniões entre os sectores;
Número ou marcador · p. 32 d) Executar a administração do pessoal;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor o orçamento e o plano de actividades para aprovação aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 32 f) Elaborar o relatório de contas anuais, e apresentá-las para a apreciação nos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 32 g) Gerir e praticar os actos relativos ao objecto social dentro da sua competência exclusiva atribuída pelos estatutos e pelo regulamento interno e todos outros omissos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 32 O gestor é nomeado e exonerado pelo director(a) dos transportes e comunicações de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sector de recursos humanos)
Texto do artigo · p. 32 Aos recursos humanos compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir as carreiras profissionais e o quadro pessoal;
Número ou marcador · p. 32 b) Supervisionar a administração do pessoal;
Número ou marcador · p. 32 c) Zelar pela higiene e seguranca no trabalho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sector de administração e finanças)
Texto do artigo · p. 32 Ao sector de administração e finanças compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Elaborar os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 32 b) Submeter a aprovação dos planos de actividade e financeiros anuais e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 32 c) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e publicação.
Texto do artigo · p. 32 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas, número setenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior dos registos e notariado em exercício no referido cartório foi constituída uma terminal, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  6. Texto do artigo, página 31: O Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI, abreviadamente designada por TRIPB, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Regime)
  9. Texto do artigo, página 31: A estrutura e o funcionamento do TRIPB regem-se pelo Decreto n.º 39/2005, de 29 de Agosto, pelas disposições do presente estatuto, pelo Regulamento interno e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Subordinação)
  12. Texto do artigo, página 31: O TRIPB subordina-se à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala que superintende a área dos transportes e comunicações.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O TRIPB tem por objecto, o parqueamento, embarque e desembarque de autocarros.
  16. Texto do artigo, página 31: E não só, presta serviços sociais tais como: Sala de espera, dormitórios, bilheteiras, restaurante bar, sanidade internacional, caixas automática (ATM) e casas de banhos públicos e outros.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O TRIPB tem como também o objecto o estacionamento de viaturas ligeiras públicas.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) Desenvolver outras actividades conexas subsidiárias ao seu objecto e realizar participações financeiras em qualquer outro tipo de empresa (instituição) comercial, mediante a autorização da direcção que superintende a área dos transportes.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O TRIPB tem a sua sede social na rua Capitão Duarte Coelho, n.º 65, no 7.º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, província de Sofala.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O TRIPB, sempre que necessário, poderá estabelecer representações ou salas de embarques/desembarques em outras zonas situadas fora do bairro de Matacuane.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Âmbito)
  25. Texto do artigo, página 31: O TRIPB exerce a sua actividade no território do Concelho Autárquico da Beira.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O TRIPB tem um capital social estatutário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente realizado pelo estado.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Órgãos e sector)
  32. Texto do artigo, página 31: O TRIPB é composto por um órgão de gestão e três sectores:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Gestor geral;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Sector de recursos humanos, higiene e segurança;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Sector de administração e finanças.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Remunerações)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do órgão e dos sectores do TRIPB, têm direito ao abono de remuneração e rega-lias definidas no regulamento em conformidade com as suas funções.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O sistema de remuneração e regalias referidas no número anterior é aprovado por despacho conjunto da Direcção Provincial que superintende a área dos transportes e das finanças.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Competência do gestor)
  42. Texto do artigo, página 32: Compete ao gestor:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Representar o terminal;
  44. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar actividades dos sectores de recursos humanos, higiene e segurança e administração e finanças;
  45. Número ou marcador, página 32: c) Convocar e presidir reuniões entre os sectores;
  46. Número ou marcador, página 32: d) Executar a administração do pessoal;
  47. Número ou marcador, página 32: e) Propor o orçamento e o plano de actividades para aprovação aos órgãos competentes;
  48. Número ou marcador, página 32: f) Elaborar o relatório de contas anuais, e apresentá-las para a apreciação nos órgãos competentes;
  49. Número ou marcador, página 32: g) Gerir e praticar os actos relativos ao objecto social dentro da sua competência exclusiva atribuída pelos estatutos e pelo regulamento interno e todos outros omissos.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Nomeação)
  52. Texto do artigo, página 32: O gestor é nomeado e exonerado pelo director(a) dos transportes e comunicações de Sofala.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Sector de recursos humanos)
  55. Texto do artigo, página 32: Aos recursos humanos compete:
  56. Número ou marcador, página 32: a) Gerir as carreiras profissionais e o quadro pessoal;
  57. Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar a administração do pessoal;
  58. Número ou marcador, página 32: c) Zelar pela higiene e seguranca no trabalho.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: (Sector de administração e finanças)
  61. Texto do artigo, página 32: Ao sector de administração e finanças compete:
  62. Número ou marcador, página 32: a) Elaborar os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  63. Número ou marcador, página 32: b) Submeter a aprovação dos planos de actividade e financeiros anuais e o respectivo orçamento;
  64. Número ou marcador, página 32: c) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  67. Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e publicação.
  68. Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
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