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Texto do artigo · p. 32 USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125327, uma entidade denominada USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 32 Frederico Matias Mandlate, casado com Amélia Luísa Mandlate, em regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100339018F, emitido aos 16 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Belo Horizonte, rua de Chinonanquila, quarteirão 11, casa n.º 369, Distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, rua de Chinonanquila, quarteirão 11, casa n.º 369, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir a data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação de sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação em território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Agente comercial a grosso;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividades para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Frederico Matias Mandlate.
Número ou marcador · p. 32 a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Frederico Matias Mandlate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 32 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados em referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, ou morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
Texto do artigo · p. 33 exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125327, uma entidade denominada USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 32: Frederico Matias Mandlate, casado com Amélia Luísa Mandlate, em regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100339018F, emitido aos 16 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Belo Horizonte, rua de Chinonanquila, quarteirão 11, casa n.º 369, Distrito de Boane.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, rua de Chinonanquila, quarteirão 11, casa n.º 369, Distrito de Boane.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir a data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação de sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação em território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Agente comercial a grosso;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de estiva.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividades para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Frederico Matias Mandlate.
  25. Número ou marcador, página 32: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 32: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 32: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 32: Da administração
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Frederico Matias Mandlate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Ano económico)
  41. Texto do artigo, página 32: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados em referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, ou morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
  45. Texto do artigo, página 33: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 34: INM
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