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Texto do artigo · p. 6 Ao Sol – Sociedade de Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101267652, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Ao Sol – Sociedade de Investimentos & Serviços, Limitada,é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 585, na Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Projetos e instalação de sistemas energéticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Restauração e turismo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por três quotas conforme se específica:
Número ou marcador · p. 7 a) Simbili Alberto Puchar Mtumuke, titular de uma quota de valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Zélia Alexandre Matavele, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Artémio Batista Brás, titular de uma quota de valor nominal vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Simbili Alberto Puchar Mtumuke, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo esta, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020.— A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Ao Sol – Sociedade de Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101267652, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Ao Sol – Sociedade de Investimentos & Serviços, Limitada,é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 585, na Matola-Rio, distrito de Boane.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Projetos e instalação de sistemas energéticos;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Restauração e turismo.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por três quotas conforme se específica:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Simbili Alberto Puchar Mtumuke, titular de uma quota de valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Zélia Alexandre Matavele, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Artémio Batista Brás, titular de uma quota de valor nominal vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Simbili Alberto Puchar Mtumuke, desde já nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo esta, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultados)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020.— A Con-
  38. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
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