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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Complexo A Baliza do Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259242, uma entidade denominada, Complexo A Baliza do Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Luís Ássamo, de 54 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027676759I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2019, residente no Bairro Pipoco II.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Complexo A Baliza do Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Pipoco II, Localidade de Gueguegue, Posto Administrativo de Boane, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, restauração e bebidas, panificação, farmácia e pizzaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,0MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Luís Ássamo.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Luís Ássamo desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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