Consulting Global Risk & Complance – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Consulting Global Risk & Complance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeiros de publicação, que por acta número um de 10 de Janeiro de dois mil e vinte, reuniu em assembleia geral extraordinário da sociedade denominada Consulting Global Risk & Complance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com se no Bairro 1.º de Maio, Q. 39, casa n.º 42, matola cidade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101271226, que deliberou para a publicação desta sociedade por quotas, acima identificada, os seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 10 Mydes Henriques Tandane, casado, com Belinda Guilaze Guilengue, em regime de comunhão geral de bens,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, Bairro 1.º de Maio, Q. 39, casa n.º 42, Bloco 624, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501965382M, emitido no dia 14 de Maio de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sucessao de quotas, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade com a denominação Consulting Global Risk & Compliance, – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Bairro 1.º de Maio-Matola cidade, quarteirão 39, casa n.º 42, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 i) Gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 10 j) Gestão de compliance;
Número ou marcador · p. 10 k) Gestão bancária;
Número ou marcador · p. 10 l) Contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 10 m) Correctagem de seguros;
Número ou marcador · p. 10 n) Prestação de serviços outsourcing;
Número ou marcador · p. 10 o) Consultoria bancária & microfinanças;
Número ou marcador · p. 10 p) Consultoria de gestão de indústria e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 q) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 r) Procurement;
Número ou marcador · p. 10 s) Petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 10 t) Informática;
Número ou marcador · p. 10 u) Geologia e minas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mydes Henriques Tandane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mydes Henriques Tandane, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Consulting Global Risk & Complance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeiros de publicação, que por acta número um de 10 de Janeiro de dois mil e vinte, reuniu em assembleia geral extraordinário da sociedade denominada Consulting Global Risk & Complance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com se no Bairro 1.º de Maio, Q. 39, casa n.º 42, matola cidade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101271226, que deliberou para a publicação desta sociedade por quotas, acima identificada, os seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 10: Mydes Henriques Tandane, casado, com Belinda Guilaze Guilengue, em regime de comunhão geral de bens,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, Bairro 1.º de Maio, Q. 39, casa n.º 42, Bloco 624, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501965382M, emitido no dia 14 de Maio de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo cidade.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sucessao de quotas, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade com a denominação Consulting Global Risk & Compliance, – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Bairro 1.º de Maio-Matola cidade, quarteirão 39, casa n.º 42, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: i) Gestão de riscos;
  16. Número ou marcador, página 10: j) Gestão de compliance;
  17. Número ou marcador, página 10: k) Gestão bancária;
  18. Número ou marcador, página 10: l) Contabilidade e finanças;
  19. Número ou marcador, página 10: m) Correctagem de seguros;
  20. Número ou marcador, página 10: n) Prestação de serviços outsourcing;
  21. Número ou marcador, página 10: o) Consultoria bancária & microfinanças;
  22. Número ou marcador, página 10: p) Consultoria de gestão de indústria e serviços nas seguintes áreas:
  23. Número ou marcador, página 10: q) Recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 10: r) Procurement;
  25. Número ou marcador, página 10: s) Petróleo e gás;
  26. Número ou marcador, página 10: t) Informática;
  27. Número ou marcador, página 10: u) Geologia e minas.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mydes Henriques Tandane.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mydes Henriques Tandane, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2020. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
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