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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: EC3 Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201961, uma entidade denominada, EC3 Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Rudolf Johannes Erasmus, casado em regime de comunhão geral de bens com Hannalie Erasmus, portador do Passaporte n.º A06468928, emitido aos 4 de Janeiro de 2018, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique, no Bairro de Djuba, no complexo habitacional da Mozal River Camp no Posto Administrativo da Matola-Rio.
- Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de EC3 África, – Sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede em Boane, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objetos os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Acessoria e consultoria em engenharias eléctricas;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de supervisão em instalações elétricas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Quotização)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Rudolf Johannes Erasmus correspondente a cem porcento do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A gerência fica a cargo do sócio Rudolf Johannes Erasmus podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação e obrigação)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 11: Único. O mandato dos procuradores os mandatários será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelo documento de nomeação e terá a validade ai anunciado e o mandato deverá ser aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre sí escolher quem a todos represente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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