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Texto do artigo · p. 3 AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474771, uma entidade
Texto do artigo · p. 3 denominada AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Alcimar Graça de Farias, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro Polana Cimento, e titular de Autorização de Residência n.º 11BR00010837A e passaporte n.º YC340179, válido até 14 de Fevereiro de 2027. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
Texto do artigo · p. 3 que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Osório, n.º 111, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividade de estudos de projectos de engenharia, arquitectura, fiscalização, gestão de contratos e serviços de empreitada de obras públicas e privadas, consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado, consultoria fiscal, gestão de participações financeiras e de investimentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alcimar Graça de Farias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Alcimar Graça de Farias, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Até à constituição final da sociedade fica nomeado como representante legal da
Texto do artigo · p. 3 sociedade com poderes para assinar todos os documentos de constituição da mesma, o senhor Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474771, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 3: denominada AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: Alcimar Graça de Farias, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro Polana Cimento, e titular de Autorização de Residência n.º 11BR00010837A e passaporte n.º YC340179, válido até 14 de Fevereiro de 2027. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
  5. Texto do artigo, página 3: que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AGDF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Osório, n.º 111, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividade de estudos de projectos de engenharia, arquitectura, fiscalização, gestão de contratos e serviços de empreitada de obras públicas e privadas, consultoria para a gestão de negócios, estudos e análise de mercado, consultoria fiscal, gestão de participações financeiras e de investimentos.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Alcimar Graça de Farias.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Alcimar Graça de Farias, desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Até à constituição final da sociedade fica nomeado como representante legal da
  23. Texto do artigo, página 3: sociedade com poderes para assinar todos os documentos de constituição da mesma, o senhor Fenias Santos Magaia.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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