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Texto do artigo · p. 3 AIRTUR, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 65 a 69 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Olga Maria Jone Gaveta Piano, casada, natural de Salgado, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 050100180048C, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, e residente no bairro do Matundo, em Tete;
Texto do artigo · p. 3 Dina Márcia Narciso Nota David, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 050100757906I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica de Chimoio, a 13 de Março de 2019, e residente no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 E por elas foi dito que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma AIRTUR, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de transfer;
Número ou marcador · p. 4 c) Aluguer de viaturas/rent-a-car. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 4 outras actividades para além da principal ou associar-se a outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes às sócias Olga Maria Jone Gaveta Piano e Dina Márcia Narciso Nota David, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Olga Maria Jone Gaveta Piano e Dina Márcia Narciso Nota David, que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e será presidida pelas sócias gerentes nomeadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas separadas das duas sócias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas das duas sócias, de formas conjuntas.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Chimoio, 27 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Notária A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AIRTUR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 65 a 69 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 3: Olga Maria Jone Gaveta Piano, casada, natural de Salgado, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 050100180048C, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, e residente no bairro do Matundo, em Tete;
  4. Texto do artigo, página 3: Dina Márcia Narciso Nota David, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 050100757906I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica de Chimoio, a 13 de Março de 2019, e residente no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 3: E por elas foi dito que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma AIRTUR, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Mudança da sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Agência de viagem;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de transfer;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Aluguer de viaturas/rent-a-car. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
  20. Texto do artigo, página 4: outras actividades para além da principal ou associar-se a outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social e distribuição de quotas)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes às sócias Olga Maria Jone Gaveta Piano e Dina Márcia Narciso Nota David, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Olga Maria Jone Gaveta Piano e Dina Márcia Narciso Nota David, que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e será presidida pelas sócias gerentes nomeadas.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas separadas das duas sócias.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Vinculações)
  32. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas das duas sócias, de formas conjuntas.
  33. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 27 de Janeiro de 2021. —
  38. Texto do artigo, página 4: A Notária A, Ilegível.
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