Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474941, uma entidade denominada ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 37, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Idetificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 6143, Maputo, bairro de Bagamoyo, no distrito Municipal Ka Mbukwana, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços, procurement, logística e transporte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474941, uma entidade denominada ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 37, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Idetificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 6143, Maputo, bairro de Bagamoyo, no distrito Municipal Ka Mbukwana, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços, procurement, logística e transporte.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Gerência
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.