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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474941, uma entidade denominada ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 37, quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Idetificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ASFCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 6143, Maputo, bairro de Bagamoyo, no distrito Municipal Ka Mbukwana, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços, procurement, logística e transporte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Fernando Jorge Massuque Monteiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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