Associação Mosaic -Moçambique de Caridade Cristã
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Associação Mosaic -Moçambique de Caridade Cristã
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- Texto do artigo, página 5: Associação Mosaic -Moçambique de Caridade Cristã
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação que se rege pelos presentes estatutos adopta a denominação Associação Mosaic-Moçambique de Caridade Cristã.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Mosaic-Moçambique de Caridade Cristã é uma pessoa colectiva, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, de carácter social, religioso e humanitário, sem fins lucrativos, baseada em princípios éticos, morais e cristãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Mosaic-Moçambique de Caridade Cristã tem a sua sede no distrito de Gondola, província de Manica, e as suas actividades são de âmbito provincial nesta província.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminando, contando-se a partir do seu reconhecimento pelas entidades moçambicanas competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar projectos comunitários de nutrição, saúde e educação;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover educação sanitária e preventiva à população;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades de capacitação humana, social e espiritual, tendo em vista o melhor desenvolvimento das finalidades do país;
- Número ou marcador, página 5: d) Dedicar-se às obras de promoção humana, educacional e de comunicação social, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, crença ou
- Texto do artigo, página 5: filiação política ou religiosa e sem imposição de qualquer retribuição material;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover junto das populações a abertura de centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs e vulneráveis, pessoas idosas e deficientes;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover apoios à comunidade na abertura e construção de escolas e postos de saúde.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem um número ilimitado de membros sem discriminação de sexo, nacionalidade, raça, condições sociais ou políticas, desde que aceitem voluntariamente estes estatutos, regulamentos internos, deliberações sociais e demais normas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham subscrito e participado no processo da criação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, são todos aqueles que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários, são todas as pessoas singulares e colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral; d)Receber orientação e assistência social;
- Número ou marcador, página 5: e) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços e gozar dos benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 5: g) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Discutir e votar nas deliberações das assembleias gerais, reuniões ou seminários;
- Número ou marcador, página 5: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte das assembleias, reuniões, encontros, seminários, conferências que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: f) Efectuar o pagamento da joia de admissão e proceder ao pagamento das quotas estabelecidas; g)Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Cumprir e obedecer a ordens, instruções e deliberações legalmente instituídas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato sucessivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais podem ter a sua cessação nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Falhas comprovadas dos princípios doutrinários e morais constantes dos presentes estatutos, normas regulamentares e deliberativas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 5: c) Incapacidade física;
- Número ou marcador, página 5: d) Incompatibilidade com as normas estabelecidas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Morte.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O processo eleitoral é regulado por regulamento específico.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A cessação das actividades de qualquer membro da associação, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo máximo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei, estatutos e regulamentos internos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante uma simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho fiscal bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a admissão, expulsão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Conceder a distinção de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor da joia e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 6: i) Ratificar a adesão de associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a mudança da sede da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a mudança do nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a criação de representações e sucursais da associação no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre a criação de instituições subordinadas, escolas, orfanatos, centros abertos, postos médicos, entre outros que se mostrem necessários à prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: n) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: o) Decidir sobre as propostas submetidas pelo Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe em geral a gestão executiva da associação e é composto por cinco membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) O vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) O secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) O conselheiro;
- Número ou marcador, página 6: e) O tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e executar o programa anual das actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Contratar e empregar funcionários, fixando a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor candidatos para fazerem parte do Conselho de Direcção por serem aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar o desenvolvimento das actividades e estratégias que possibilitam a concretização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Adquirir, administrar, alienar e hipotecar bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Conceder empréstimos e contrair obrigações para o benefício da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares; h)Angariar fundos e receber contribuições que auxiliarão a satisfação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor à Assembleia Geral sobre a atribuição da categoria de membros honorários, beneméritos e outras distinções, louvores ou títulos aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: j) Autorizar a realização das despesas que são da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: k) Construir, melhorar, alterar, reparar e conservar os móveis da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um gestor financeiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Denunciar aos órgãos da direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Verificar a regularidade dos livros e registo contabilístico da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro qualquer título.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões do Conselho de Direcção, quando este órgão deliberar sobre assuntos em que deve opinar.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam feitas pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património da associação compreende quaisquer bens móveis e imóveis e outros que tenham sido adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O património da associação é obtido através de ofertas e doações de quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se proponham a contribuir para o bem da associação bem como outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação pode comprar, vender, alugar, hipotecar e despor como lhe convier de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) A joia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições de outras individualidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Financiamentos bancários e apoios das entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação estinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção, os bens e fundos da associação são doados a uma outra instituição não lucrativa que prossegue objectivos similares a esta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Revisão)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta fundamentada do presidente do Conselho de Direcção ou mediante proposta fundamentada de pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico da associação pelas autoridades competentes.
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