Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Business Facilities, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475190, uma entidade denominada Business Facilities, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 52, casa n.º 85, município de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido a 3 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Diogo Júlio Tsovo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 52, casa n.º 85, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010614698J, emitido a 21 de Julho de 2016, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato de sociedade, outougam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade denominada Business Facilities, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de Direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Corretagem de empréstimos;
Número ou marcador · p. 8 b) Agenciamento bancário;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria de negócios e de gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 8 g) Marketing;
Número ou marcador · p. 8 h) Formação;
Número ou marcador · p. 8 i) Corretagem imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou em espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificarem as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada ou não, com o aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem ao sócio maioritário Diogo Júlio Tsovo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente será remunerado ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao director executivo é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Na dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários, e quanto à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Business Facilities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475190, uma entidade denominada Business Facilities, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 52, casa n.º 85, município de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido a 3 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Diogo Júlio Tsovo Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 52, casa n.º 85, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010614698J, emitido a 21 de Julho de 2016, na cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato de sociedade, outougam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade denominada Business Facilities, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de Direito aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) É objecto da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Corretagem de empréstimos;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento bancário;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria de negócios e de gestão;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria financeira;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria em contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Recuperação de créditos;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Marketing;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Formação;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Corretagem imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 8: j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo; e
  32. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo Júnior.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou em espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 8: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 8: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificarem as seguintes condições:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Inabilitação, interdição ou morte)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota os herdeiros ou seus representantes.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
  56. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada ou não, com o aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação por um mínimo de dois terços do capital social.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Direcção e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem ao sócio maioritário Diogo Júlio Tsovo.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte em terceiros.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente será remunerado ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao director executivo é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Na dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários, e quanto à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) À falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.