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Texto do artigo · p. 9 Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447022, uma entidade denominada Buy Everthing, Procurament & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Joel Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100449132M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, residente em Matola, bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 107. Constitui por si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 9 limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Fomento, quarteirão 15, casa n.º 107.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Pocurement;
Número ou marcador · p. 9 b) Logística;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Joel Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100449132M, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do senhor Joel Paulo Cumbe ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 9 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoa estranha à sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447022, uma entidade denominada Buy Everthing, Procurament & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Joel Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100449132M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, residente em Matola, bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 107. Constitui por si uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 9: limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Fomento, quarteirão 15, casa n.º 107.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Pocurement;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Logística;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Joel Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100449132M, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do senhor Joel Paulo Cumbe ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Delegação de poderes)
  28. Texto do artigo, página 9: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoa estranha à sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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