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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447022, uma entidade denominada Buy Everthing, Procurament & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Joel Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100449132M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, residente em Matola, bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 107. Constitui por si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 9: limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Buy Everthing, Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Fomento, quarteirão 15, casa n.º 107.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Pocurement;
- Número ou marcador, página 9: b) Logística;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Joel Paulo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100449132M, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do senhor Joel Paulo Cumbe ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 9: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoa estranha à sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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