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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Capital Partners – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101426629, uma entidade denominada Capital Partners – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Tshaka Agostinho Timana, solteiro, natural de Maputo província, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110110297682B, emitido a 18 de Maio de 2015, residente na avenida África do Sul, n.º 605, quarteirão 3, bairro de Fomento, Matola, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 9: Inês Isac Sitoe Cândido, casada com Larsen Cândido, em comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido a 30 de Janeiro de 2017, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 626, primeiro andar, bairro de Polana Cimento, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade por quotas, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Capital Partners – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quota limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade irá opcionalmente operar no mercado com o nome Capital Partners, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na rua da UDENAMO, n.º 202, primeiro andar E, bairro da Malanga, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de gestão administrativa, fiscalidade, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços e assistência em contabilidade, auditoria, fiscalidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e assistência em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços e assistência em constituição e legalização de empresas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tshaka Agostinho Timana, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Inês
- Texto do artigo, página 10: Isac Sitoe Cândido, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por delibetração dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios Tshaka Agostinho Timana e Inês Isac Sitoe Cândido, que desde já ficam nomeados administratdores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou dos dois administradores ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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