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Texto do artigo · p. 10 Cargo Movers, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, trezentos cinquenta e dois mil, quatrocentos trinta e nove, a cargo
Texto do artigo · p. 10 de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Movers, Limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 10 Donaldo Filipe Mutizira, solteiro, maior, natural de Machipanda, província de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701285805J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 10 Miguel Filipe Mutizira, solteiro, maior, natural da cidade de Nacala-Porto, e onde reside, bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104519636J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Cargo Movers, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nauaia, por trás do parque da Trans Aru, na cidade de Nacala-Porto, podendo, por simples deliberação da asssembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social transportes rodoviários de mercadoria diversa, de passageiros e serviços de logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se à manutenção e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura, comércio de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade de comércio ou indústria com importação e exportação de bens ou de serviços, capacitações, formação ou treinamentos, bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei sejam permitidas, desde que obtenha a referida licença.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e descrito da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do caital social para o
Texto do artigo · p. 11 sócio Donaldo Filipe Mutizira, natural de Machipanda, província de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, quarteirão 26, casa n.º 213, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701285805J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Miguel Filipe Mutizira, natural da cidade de Nacala-Porto, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, quarteirão 2, casa n.º 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104519636J, emitido pelos Servicos de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão total ou parcial da quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte do outro sócio, em primeiro, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Donaldo Filipe Mutizira, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de administração e gestão, sob condição de aceitação por parte do outro sócio, para poder conferir para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos que sejam estranhos aos negócio da sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção de pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso caso de morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade sibsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade disolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em todo o caso omisso, aplicarse-á o Codigo Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Nacala, 18 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cargo Movers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, trezentos cinquenta e dois mil, quatrocentos trinta e nove, a cargo
  3. Texto do artigo, página 10: de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Movers, Limitada, pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 10: Donaldo Filipe Mutizira, solteiro, maior, natural de Machipanda, província de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701285805J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 10: Miguel Filipe Mutizira, solteiro, maior, natural da cidade de Nacala-Porto, e onde reside, bairro Bloco 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104519636J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Cargo Movers, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nauaia, por trás do parque da Trans Aru, na cidade de Nacala-Porto, podendo, por simples deliberação da asssembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social transportes rodoviários de mercadoria diversa, de passageiros e serviços de logística.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se à manutenção e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura, comércio de acessórios de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividade de comércio ou indústria com importação e exportação de bens ou de serviços, capacitações, formação ou treinamentos, bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei sejam permitidas, desde que obtenha a referida licença.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e descrito da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do caital social para o
  22. Texto do artigo, página 11: sócio Donaldo Filipe Mutizira, natural de Machipanda, província de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, quarteirão 26, casa n.º 213, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701285805J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Miguel Filipe Mutizira, natural da cidade de Nacala-Porto, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco 1, quarteirão 2, casa n.º 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104519636J, emitido pelos Servicos de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão total ou parcial da quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte do outro sócio, em primeiro, e da sociedade, em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Donaldo Filipe Mutizira, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e que fica desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de administração e gestão, sob condição de aceitação por parte do outro sócio, para poder conferir para o efeito o respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos que sejam estranhos aos negócio da sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção de pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso caso de morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade sibsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade disolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em todo o caso omisso, aplicarse-á o Codigo Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Nacala, 18 de Janeiro de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 11: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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