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Texto do artigo · p. 11 Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101427595, a sociedade Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em vila do Songo, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de pesca, comercialização de pescado, exploração de madeira, transporte marítimo e terrestre;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de hotelaria e de restauração;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 f) Mediação e intermediação comercial, montagens de móveis, soalhos de madeira para interior e exterior, tecto falso em madeira, cobertura de casa e mais, caixilharia em madeira
Texto do artigo · p. 11 para exterior, mobiliário, cozinha, quartos e casas de banho;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, construção civil, aluguer de imóveis, logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 h) Reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços nas áreas de, terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 11 j) Escola de condução e formação profissional;
Número ou marcador · p. 11 k) Reparação de planta mineira e suas peças;
Número ou marcador · p. 11 l) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 11 m) Reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 11 n) Mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesadas das minas e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 11 o) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionados domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos; p)O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Norberto Horácio Alfândega, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Songo, bairro Cantondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 05030208888M, de 23 de Março de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 105831171.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Norberto Horácio Alfândega, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo
Texto do artigo · p. 12 e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101427595, a sociedade Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em vila do Songo, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de pesca, comercialização de pescado, exploração de madeira, transporte marítimo e terrestre;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de hotelaria e de restauração;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Mediação e intermediação comercial, montagens de móveis, soalhos de madeira para interior e exterior, tecto falso em madeira, cobertura de casa e mais, caixilharia em madeira
  18. Texto do artigo, página 11: para exterior, mobiliário, cozinha, quartos e casas de banho;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, construção civil, aluguer de imóveis, logística, auditoria e recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 11: h) Reparação de máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços nas áreas de, terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão-de-obra;
  22. Número ou marcador, página 11: j) Escola de condução e formação profissional;
  23. Número ou marcador, página 11: k) Reparação de planta mineira e suas peças;
  24. Número ou marcador, página 11: l) Aluguer de viatura;
  25. Número ou marcador, página 11: m) Reparação e manutenção de veículos;
  26. Número ou marcador, página 11: n) Mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesadas das minas e sua manutenção;
  27. Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionados domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos; p)O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: Capital social
  31. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Norberto Horácio Alfândega, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Songo, bairro Cantondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 05030208888M, de 23 de Março de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 105831171.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Norberto Horácio Alfândega, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo
  35. Texto do artigo, página 12: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 12: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura.
  40. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2021. —
  45. Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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