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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101427595, a sociedade Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Alfândega – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em vila do Songo, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de pesca, comercialização de pescado, exploração de madeira, transporte marítimo e terrestre;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços de hotelaria e de restauração;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: f) Mediação e intermediação comercial, montagens de móveis, soalhos de madeira para interior e exterior, tecto falso em madeira, cobertura de casa e mais, caixilharia em madeira
- Texto do artigo, página 11: para exterior, mobiliário, cozinha, quartos e casas de banho;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, construção civil, aluguer de imóveis, logística, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: h) Reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços nas áreas de, terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 11: j) Escola de condução e formação profissional;
- Número ou marcador, página 11: k) Reparação de planta mineira e suas peças;
- Número ou marcador, página 11: l) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 11: m) Reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 11: n) Mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesadas das minas e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e arcondicionados domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos; p)O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Norberto Horácio Alfândega, solteiro, maior, natural do distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa, Songo, bairro Cantondo, titular de Bilhete de Identidade n.º 05030208888M, de 23 de Março de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 105831171.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Norberto Horácio Alfândega, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo
- Texto do artigo, página 12: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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