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Texto do artigo · p. 12 Condominiums Vista Alta, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471691, uma entidade denominada Condominiums Vista Alta, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Izak Hendrik Potgieter, solteiro, maior, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00286270, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo departamento de Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 12 Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa n.º 122-F, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado com Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia, sob regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Condominiums Vista Alta, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta Malongane, parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Acomodação em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias à actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Izak Hendrik Potgieter, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Aywubo Sadrodine Saidumia, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda ou parte
Texto do artigo · p. 12 de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e apassivante, pertencem ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Condominiums Vista Alta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471691, uma entidade denominada Condominiums Vista Alta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Izak Hendrik Potgieter, solteiro, maior, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º M00286270, emitido a 3 de Julho de 2019, pelo departamento de Home Affairs; e
  4. Texto do artigo, página 12: Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, rua Porta Alegre, quarteirão 3, casa n.º 122-F, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020877I, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casado com Etelvina Rosa Maria da Conceição Saidumia, sob regime de comunhão de bens.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Condominiums Vista Alta, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta Malongane, parcela n.º 634, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Acomodação em casas de praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias à actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 12: a)Izak Hendrik Potgieter, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 12: b) Aywubo Sadrodine Saidumia, com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda ou parte
  28. Texto do artigo, página 12: de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e apassivante, pertencem ao sócio Izak Hendrik Potgieter.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  36. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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