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Texto do artigo · p. 22 Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475204, uma entidade denominada Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Énia Beatriz Mugabe Namburete, casada, de 33 anos de idade, moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101478946B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2016, com domicílio na bairro de Maxaquene, quarteirão 3, casa n.º 4, Maputo. Que constitui uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 22 unipessoal de responsabilidade limitada, pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Bokisso, quarteirão 3, casa n.º 20, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de roupas, calçado, acessórios e cosméticos, entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza e diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente à sócia Énia Beatriz Mugabe Namburete, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e representada pela senhora Énia Beatriz Mugabe Namburete,
Texto do artigo · p. 23 que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475204, uma entidade denominada Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 22: Énia Beatriz Mugabe Namburete, casada, de 33 anos de idade, moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101478946B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2016, com domicílio na bairro de Maxaquene, quarteirão 3, casa n.º 4, Maputo. Que constitui uma sociedade por quota
  5. Texto do artigo, página 22: unipessoal de responsabilidade limitada, pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Bokisso, quarteirão 3, casa n.º 20, província de Maputo, República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de roupas, calçado, acessórios e cosméticos, entre outras as seguintes:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza e diversos;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente à sócia Énia Beatriz Mugabe Namburete, equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada pela senhora Énia Beatriz Mugabe Namburete,
  35. Texto do artigo, página 23: que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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