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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Estaleiro Adelino, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470644, uma entidade denominada Estaleiro Adelino, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Carlos Alberto Portugal Lino, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105794202F, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Adelina de Fátima Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100311606Q, de 18 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Estaleiro Adelino, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, n.º 16, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de materiais de contrução;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se a terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais, cada uma delas, correspondente a 50% do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alberto Portugal Lino e Adelina de Fátima Gonçalves.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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