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Texto do artigo · p. 28 Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Abílio Langa
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas um a folhas dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Eduardo Abílio Langa, de sessenta e um anos de idade, natural de Mangunze-Manjacaze, casado com Sofia Francisca Boane, sob regime de separação absoluta de bens, de nacionalidade moçambicana, com última residência no bairro da Praia, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
Texto do artigo · p. 28 Mas, certifico, pela operada escritura, que deixou como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens, os seus filhos: Neúsa Gladys Eduardo Langa Moiane, casada com Lázaro
Texto do artigo · p. 28 Rito Moiane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana e Helton Hélio Eduardo Francisco Langa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Que não deixou outras pessoas que por lei com ele possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Abílio Langa
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas um a folhas dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Eduardo Abílio Langa, de sessenta e um anos de idade, natural de Mangunze-Manjacaze, casado com Sofia Francisca Boane, sob regime de separação absoluta de bens, de nacionalidade moçambicana, com última residência no bairro da Praia, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
  3. Texto do artigo, página 28: Mas, certifico, pela operada escritura, que deixou como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens, os seus filhos: Neúsa Gladys Eduardo Langa Moiane, casada com Lázaro
  4. Texto do artigo, página 28: Rito Moiane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana e Helton Hélio Eduardo Francisco Langa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  5. Texto do artigo, página 28: Que não deixou outras pessoas que por lei com ele possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
  6. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. —
  7. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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