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Texto do artigo · p. 29 Imperthec, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462315, uma entidade denominada Imperthec, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Júlio Alberto Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte
Texto do artigo · p. 29 n.º 15AN50344, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 1;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Elisa Titos Mandlate Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.° 110504456697I, emitido a 19 de Novembro de 2018, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Imperthec, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 252, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em diversas áreas: Construção civil, comércio de material eléctricos, ferragem e ferramentas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação, venda de electrodomésticos, venda de produtos diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas desiguais, uma no valor, de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócios Júlio Alberto Mabota; 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócios Elisa Titos Mandlate Mabota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Júlio Alberto Mabota, que desde já fica nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 30 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Imperthec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462315, uma entidade denominada Imperthec, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Júlio Alberto Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte
  4. Texto do artigo, página 29: n.º 15AN50344, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 1;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Elisa Titos Mandlate Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.° 110504456697I, emitido a 19 de Novembro de 2018, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 10.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Imperthec, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração, localização e sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 252, résdo-chão.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em diversas áreas: Construção civil, comércio de material eléctricos, ferragem e ferramentas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação, venda de electrodomésticos, venda de produtos diversos, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas desiguais, uma no valor, de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócios Júlio Alberto Mabota; 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócios Elisa Titos Mandlate Mabota.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Júlio Alberto Mabota, que desde já fica nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente contrato.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  23. Número ou marcador, página 30: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  24. Número ou marcador, página 30: b) A alteração do pacto social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Liquidação e dissolução)
  31. Texto do artigo, página 30: A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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