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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Imperthec, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462315, uma entidade denominada Imperthec, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Júlio Alberto Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte
- Texto do artigo, página 29: n.º 15AN50344, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 1;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Elisa Titos Mandlate Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.° 110504456697I, emitido a 19 de Novembro de 2018, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 10.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Imperthec, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração, localização e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 252, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em diversas áreas: Construção civil, comércio de material eléctricos, ferragem e ferramentas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação, venda de electrodomésticos, venda de produtos diversos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas desiguais, uma no valor, de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócios Júlio Alberto Mabota; 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócios Elisa Titos Mandlate Mabota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Júlio Alberto Mabota, que desde já fica nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 30: b) A alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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