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Texto do artigo · p. 35 KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472493, uma entidade denominada KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Diana Nunes de Carvalho, de 47 anos de idade,
Texto do artigo · p. 35 casada com o senhor Nuno Gonçalo dos Vales Cortês, em regime de separação de bens adquiridos, filha de Joaquim André Machado Nunes de Carvalho e de Maria Helena Santos Godinho Cabral, Natural de Londres, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua João e Barros número 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482065B, emitido aos 3 de Setembro de 2012 e válido até 03 de Setembro de 2025, com o NUIT 100587408. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 35 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Pereira Marinho, n.º 255, rés-dochão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de arquitectura;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços na área do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria na área de desenvolvimento e apoio comunitário;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços para consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 35 f) Comércio geral com importação & exportação; e
Número ou marcador · p. 35 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária
Texto do artigo · p. 35 autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Diana Nunes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Diana Nunes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais. Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de
Texto do artigo · p. 36 preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472493, uma entidade denominada KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Diana Nunes de Carvalho, de 47 anos de idade,
  4. Texto do artigo, página 35: casada com o senhor Nuno Gonçalo dos Vales Cortês, em regime de separação de bens adquiridos, filha de Joaquim André Machado Nunes de Carvalho e de Maria Helena Santos Godinho Cabral, Natural de Londres, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua João e Barros número 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482065B, emitido aos 3 de Setembro de 2012 e válido até 03 de Setembro de 2025, com o NUIT 100587408. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
  5. Texto do artigo, página 35: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Pereira Marinho, n.º 255, rés-dochão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento urbano;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de arquitectura;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços na área do meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria na área de desenvolvimento e apoio comunitário;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços para consultoria para o negócio e gestão;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Comércio geral com importação & exportação; e
  23. Número ou marcador, página 35: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária
  25. Texto do artigo, página 35: autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 35: (Capital social e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Diana Nunes de Carvalho.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Diana Nunes de Carvalho.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais. Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de
  47. Texto do artigo, página 36: preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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