Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473074, uma entidade denominada LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Luís Leonardo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, filho de Leonardo Marrengane Cumbe e de Helena Vicente Muchave, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224230B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2020, casado em regime de comunhão geral dos bens com Hildizina Joaquim Timbe Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100795811B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Acordos de Lusaka, Infulene, cidade da Matola, quarteirão 9, casa 266. Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 37 Maputo, rua Tintsole, n.º 380, bairro do Triunfo/ Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, bairro do Triunfo/ Costa do Sol. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em matérias de contabilidade, auditoria, fiscalidade; assessoria em gestão e prestação de outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Luís Leonardo Cumbe e em caso de impedimento pela Hildizina Joaquim Timbe Cumbe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473074, uma entidade denominada LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Luís Leonardo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, filho de Leonardo Marrengane Cumbe e de Helena Vicente Muchave, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224230B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2020, casado em regime de comunhão geral dos bens com Hildizina Joaquim Timbe Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100795811B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2020, residente no bairro Acordos de Lusaka, Infulene, cidade da Matola, quarteirão 9, casa 266. Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de
  4. Texto do artigo, página 37: Maputo, rua Tintsole, n.º 380, bairro do Triunfo/ Costa do Sol.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de LC Cumbe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Tintsole, n.º 380, bairro do Triunfo/ Costa do Sol. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em matérias de contabilidade, auditoria, fiscalidade; assessoria em gestão e prestação de outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Luís Leonardo Cumbe e em caso de impedimento pela Hildizina Joaquim Timbe Cumbe.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  22. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  23. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.