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Texto do artigo · p. 37 Manpower, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 38 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283240, uma entidade denominada Manpower, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Júlia Arnaldo Namburete, nascido a 7 de Novembro de 1976, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101829674B, emitido aos 22 de Janeiro de 2020,valido a 21 de Janeiro de 2030, residente em Maputo no bairro de Maxaquene, quarteirão 45, casa n.º 29, designado desde já como Cedente;
Texto do artigo · p. 38 SaechanYun, nascido a 1 de Março de 1976, casado com Kengok Kim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Sul Coreana, portador do Passaporte n.º M91116493, emitido na Koreade Sulaos27 de Janeiro de 2016, válido até 27 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, na Avenida Vladimir Leninne, n.º 264, 9,o andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 38 Myeong Hwan Ju, nascido aos 15 de Setembro de 1968, casado com Choon Lee, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Sul Koreana portador de Passaporte n.° M72263266, emitido na Korea do sul aos 7 de Novembro de 2018, válido até 7 de Novembro de 2028,residente em Maputo, na Avenida VladimirLenine, n.º 264, 21.º andar direito, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Manpower, Limitada, e tem como a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 264, 6.º andar, porta 621.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais). O capital social descrito na alínea anterior esta distribuído na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Júlia Arnaldo Namburete, é detentora de uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 38 b) SaechanYun, é detentor de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) O sócio Myeong Hwan Ju é detentor de uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Agencia privada de emprego.
Número ou marcador · p. 38 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços na área de seguros;
Número ou marcador · p. 38 e) Prestação na área de saúde;
Número ou marcador · p. 38 f) Recrutamento e formação profissional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde ja ao cargo do sócio Myeong Hwan Ju, que é nomeado administrador geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador especialmente constituído nos termos do número um da cláusula quarta do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) são vedados a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam a negocios estranhos a mesma, tais como letras, livranças de favor ou vales.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As assinatura de cheques ou quaisquer outros documentos relacionados com bancos serão feitas pelos dois sócios minoritários, nomeadamente Myeong Hwan Ju e SaechanYun não se obrigando duas assinaturas no mesmo cheque ou documentos.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Uma) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) È vedada a participação de qualquer assembleia geral para discutir todos os assuntos que dizem respeito a sociedade a presença do sócio maioritário detentor de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade sera por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes se assim os entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Manpower, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 38: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283240, uma entidade denominada Manpower, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 38: Júlia Arnaldo Namburete, nascido a 7 de Novembro de 1976, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101829674B, emitido aos 22 de Janeiro de 2020,valido a 21 de Janeiro de 2030, residente em Maputo no bairro de Maxaquene, quarteirão 45, casa n.º 29, designado desde já como Cedente;
  5. Texto do artigo, página 38: SaechanYun, nascido a 1 de Março de 1976, casado com Kengok Kim, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Sul Coreana, portador do Passaporte n.º M91116493, emitido na Koreade Sulaos27 de Janeiro de 2016, válido até 27 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, na Avenida Vladimir Leninne, n.º 264, 9,o andar, esquerdo.
  6. Texto do artigo, página 38: Myeong Hwan Ju, nascido aos 15 de Setembro de 1968, casado com Choon Lee, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Sul Koreana portador de Passaporte n.° M72263266, emitido na Korea do sul aos 7 de Novembro de 2018, válido até 7 de Novembro de 2028,residente em Maputo, na Avenida VladimirLenine, n.º 264, 21.º andar direito, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede social
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Manpower, Limitada, e tem como a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 264, 6.º andar, porta 621.
  10. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 38: Capital social
  12. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais). O capital social descrito na alínea anterior esta distribuído na seguinte proporção:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Júlia Arnaldo Namburete, é detentora de uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais);
  14. Número ou marcador, página 38: b) SaechanYun, é detentor de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 38: c) O sócio Myeong Hwan Ju é detentor de uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais), correspondente a 40% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Agencia privada de emprego.
  20. Número ou marcador, página 38: b) Recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 38: c) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços na área de seguros;
  23. Número ou marcador, página 38: e) Prestação na área de saúde;
  24. Número ou marcador, página 38: f) Recrutamento e formação profissional.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objectivo principal.
  26. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde ja ao cargo do sócio Myeong Hwan Ju, que é nomeado administrador geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador especialmente constituído nos termos do número um da cláusula quarta do presente contrato de sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: Quatro) são vedados a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam a negocios estranhos a mesma, tais como letras, livranças de favor ou vales.
  32. Número ou marcador, página 38: Cinco) As assinatura de cheques ou quaisquer outros documentos relacionados com bancos serão feitas pelos dois sócios minoritários, nomeadamente Myeong Hwan Ju e SaechanYun não se obrigando duas assinaturas no mesmo cheque ou documentos.
  33. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 38: Uma) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) È vedada a participação de qualquer assembleia geral para discutir todos os assuntos que dizem respeito a sociedade a presença do sócio maioritário detentor de 51% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade sera por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes se assim os entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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