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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Motion Zoom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474860, uma entidade denominada Motion Zoom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Ana Marisa Marcelino dos Santos, solteira, natural de Arrabal-Leiria, nacionalidade portuguesa e residente na rua Bernab Thae, n.º 195, Maputo, titular do Passaporte n.° CB493119, emitido a 20 de Julho de 2020, pelo SEF–Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Leiria. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Motion Zoom – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MZ, por com sede social na rua Bernab Thae, n.º 195, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade de design gráfico e de conteúdos, produção de videos, publicidade, estratégias de marketing, representação de marcas, investimento directo e gestão de empresas do ramo, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas ou não, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, Ana Marisa Marcelino dos Santos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pela sócia única, que definirá a duração do
- Texto do artigo, página 41: respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a sócia única, designada por directorageral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 41: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 41: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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