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Texto do artigo · p. 42 Musu, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223264, uma entidade denominada Musu, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Mussa Ussene Sualé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua dos Capitães de Sofala, cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101428582P, de vinte e três setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 42 Ussene Ussene Sualé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Alto-Maé, rua Estacio Dias, Numero Cento e noventa e cinco, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102061906B, de vinte e três de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 42 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Musu, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, número cento e vinte e um, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria, gestão, exploração e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 42 b) Agricultura, produção animal, caca, floresta, pesca e serviços relacionados a actividade;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 d) Actividade de consultoria, fiscalização e construção na ares de construção civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 42 e) Comércio de artigos de livraria e papelaria e artigos de escritório;
Número ou marcador · p. 42 f) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 42 g) Exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
Número ou marcador · p. 42 h) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 42 i) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento 50% do capital social pertencente ao sócio Mussa Ussene Sualé;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento 50% do capital social pertencente ao sócio Ussene Ussene Sualé.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Musu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223264, uma entidade denominada Musu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Mussa Ussene Sualé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua dos Capitães de Sofala, cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101428582P, de vinte e três setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  4. Texto do artigo, página 42: Ussene Ussene Sualé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Alto-Maé, rua Estacio Dias, Numero Cento e noventa e cinco, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102061906B, de vinte e três de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 42: Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Musu, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, número cento e vinte e um, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria, gestão, exploração e tecnologias de informação e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Agricultura, produção animal, caca, floresta, pesca e serviços relacionados a actividade;
  19. Número ou marcador, página 42: c) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 42: d) Actividade de consultoria, fiscalização e construção na ares de construção civil de obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 42: e) Comércio de artigos de livraria e papelaria e artigos de escritório;
  22. Número ou marcador, página 42: f) Transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 42: g) Exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
  24. Número ou marcador, página 42: h) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  25. Número ou marcador, página 42: i) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento 50% do capital social pertencente ao sócio Mussa Ussene Sualé;
  33. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento 50% do capital social pertencente ao sócio Ussene Ussene Sualé.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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