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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Musu, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223264, uma entidade denominada Musu, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Mussa Ussene Sualé, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua dos Capitães de Sofala, cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101428582P, de vinte e três setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 42: Ussene Ussene Sualé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Alto-Maé, rua Estacio Dias, Numero Cento e noventa e cinco, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102061906B, de vinte e três de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 42: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Musu, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, número cento e vinte e um, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 42: a) Consultoria, gestão, exploração e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 42: b) Agricultura, produção animal, caca, floresta, pesca e serviços relacionados a actividade;
- Número ou marcador, página 42: c) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 42: d) Actividade de consultoria, fiscalização e construção na ares de construção civil de obras públicas;
- Número ou marcador, página 42: e) Comércio de artigos de livraria e papelaria e artigos de escritório;
- Número ou marcador, página 42: f) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 42: g) Exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
- Número ou marcador, página 42: h) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 42: i) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento 50% do capital social pertencente ao sócio Mussa Ussene Sualé;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento 50% do capital social pertencente ao sócio Ussene Ussene Sualé.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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