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- Texto do artigo, página 43: SAMM Business Services, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473651, uma entidade denominada SAMM Business Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 43: Simão Alécio Maximiano Muchanga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400303675Q, emitido aos 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Legend Simão Muchanga, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Boquisso, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108926002A, emitido aos 14 de Dezembro de 2020 pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo e representado neste acto pelo senhor Simão Alécio Maximiano Muchanga. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Samm Business Services, Limitada, e tem sua sede em Maputo, rua de Boquisso, n.º 976, bairro Boquisso.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objectivo social
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 44: a) Despachos aduaneiros, procurement e logística;
- Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 44: c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 44: d) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 44: e) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 44: f) Frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 44: g) Peritagem e superintendência de cargas;
- Número ou marcador, página 44: h) Conferência;
- Número ou marcador, página 44: i) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 44: j) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
- Texto do artigo, página 44: meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Simão Alécio Maximiano Muchanga;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Legend Simão Muchanga.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 44: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Administração e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Simão Alécio Maximiano Muchanga desde já nomeado gerente, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente poderá constitur mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte: apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício; decisão sobre o destino dos lucros; e remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios;
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios esses serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Normas subsidiarias
- Texto do artigo, página 44: As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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